COMO A BOLSA DE VALORES
INFLUENCIA NAS TOMADAS DE DECISÕES DAS EMPRESAS E PESSOAS JURÍDICAS
?
BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO - BOVESPA
Histórico
Fundada
em 23 de agosto de 1890, a Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA tem
uma longa história de serviços prestados ao mercado de capitais e à
economia brasileira. Até meados da década de 60, a BOVESPA e as demais
bolsas brasileiras eram entidades oficiais corporativas, vinculadas
às secretarias de finanças dos governos estaduais e compostas por corretores
nomeados pelo poder público. Com
as reformas do sistema financeiro nacional e do mercado de capitais
implementadas em 1965/66, as
bolsas assumiram a característica institucional que mantêm
até hoje, transformando-se em associações civis sem fins lucrativos,
com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A antiga figura
individual do corretor de fundos públicos foi substituída pela da sociedade
corretora, empresa constituída sob a forma de sociedade por ações nominativas
ou por cotas de responsabilidade limitada. A Bolsa de Valores de São
Paulo é uma entidade auto-reguladora que opera sob a supervisão da Comissão
de Valores Mobiliários (CVM). Desde
a década de 60, tem sido constante o desenvolvimento da BOVESPA, seja
no campo tecnológico, seja no plano da qualidade dos serviços prestados
aos investidores, aos intermediários do mercado e às companhias abertas. Em
1972, a BOVESPA foi a primeira bolsa brasileira a implantar o pregão
automatizado com a disseminação de informações on-line e em real time,
através de uma ampla rede de terminais de computador. |
No
final da década de 70, a BOVESPA foi também pioneira na introdução de operações
com opções sobre ações no Brasil; nos anos 80 implantou o Sistema Privado de
Operações por Telefone(SPOT). Na mesma época, a
BOVESPA desenvolveu um sistema de custódia fungível de títulos e implantou uma
rede de serviços
on-line para as corretoras. Em 1990, foram iniciadas as negociações através
do Sistema de Negociação
Eletrônica
– CATS (Computer Assisted Trading System) que atualmente
opera simultaneamente com o sistema tradicional de Pregão Viva Voz.
Atualmente,
a BOVESPA é uma instituição que se destaca no mercado acionário brasileiro por
abrigar o maior centro de negociações com ações entre as 9
bolsas de valores existentes no País. Sua sede administrativa está situada na
Rua XV de Novembro, nº 275, na cidade de São Paulo.
O
quadro social da BOVESPA é integrado por 74 sociedades corretoras que podem
operar nos dois sistemas de negociação mantidos pela Bolsa: pregão viva voz e
sistema eletrônico de negociação - CATS.
Corretoras
associadas a outras bolsas de valores podem ser admitidas nas negociações na
condição de permissionárias - uma figura instituída pela BOVESPA para estender
a amplitude geográfica do mercado paulista às demais regiões do território
nacional. Cabe ao Conselho de Administração da BOVESPA a autorização para o
credenciamento de corretoras permissionárias.
Existem
dois tipos de corretoras permissionárias: as permissionárias plenas,
autorizadas a negociar no pregão viva voz e no sistema eletrônico de
negociação; e as permissionárias CATS, autorizadas a negociar apenas no sistema
eletrônico de negociação.
A
Assembléia Geral das Corretoras Membros é o órgão deliberativo máximo da
BOVESPA. A Assembléia reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para
deliberar sobre proposta orçamentária, aprovação das demonstrações financeiras
do exercício anterior e para a eleição dos membros do Conselho de
Administração.
O
Conselho de Administração é integrado por 10 conselheiros efetivos, dos quais 6 são representantes das sociedades corretoras membros.
Deste grupo, são eleitos o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho, com
mandatos de 1 ano. O Conselho de Administração inclui
ainda 3 conselheiros efetivos representantes,
respectivamente, dos investidores individuais, dos investidores institucionais
e das companhias de capital aberto. O Superintendente Geral da BOVESPA é membro
nato do Conselho de Administração. À exceção do
Superintendente
Geral, os demais membros do Conselho têm mandatos de três anos, renovando-se a
representação, anualmente, em 1/3.
Cabe
ao Conselho de Administração traçar a política geral da BOVESPA, zelando por
sua boa execução. O Superintendente Geral é responsável pela equipe
profissional que executa a gestão técnico-administrativa.
A
legislação atual autoriza as bolsas de valores a negociarem títulos e valores
mobiliários de emissão ou co-responsabilidade de companhias abertas,
registrados na CVM, assim como opções de compra e venda sobre ações de
companhias abertas, debêntures (conversíveis ou simples) e "commercial papers"
registrados para colocação pública. Direitos e índices referentes às ações
negociadas, além de recibos de depósitos de ações, quotas de fundos ou de
clubes de investimentos também são negociados nas bolsas mediante autorização
do Conselho de Administração ou por solicitação da bolsa à
CVM.
Na
BOVESPA, são regularmente negociadas ações de companhias abertas, opções sobre
ações, direitos e ividendos sobre ações, bônus de
subscrição e quotas de fundos. Ainda que de forma eventual, também são
negociados na BOVESPA certificados de depósitos de ações lançados por empresas
sediadas nos países que integram o Acordo do MERCOSUL.
Em
relação ao Programa Brasileiro de Privatização, as bolsas foram escolhidas para
a realização de leilões de blocos de ações que representam o controle das
empresas estatais a serem privatizadas.
Em
junho de 1997 havia 556 companhias abertas listadas na BOVESPA, com uma
capitalização global de US$ 316,60 Bilhões.
Segundo alguns historiadores, as atuais Bolsas
de Valores nasceram na Roma antiga. Para outros, sua origem está, na Grécia
antiga, onde os comerciantes se reuniam nas maiores praças para tratar de negócios.
O certo é que elas surgiram nas mais antigas civilizações, com atribuições bem
diferentes das bolsas de hoje.
A
origem da palavra Bolsa - em seu sentido comercial e financeiro - está, para
muitos, na cidade de Bugres, na Bélgica. O seu nome viria de Van der Burse, proprietário da
casa onde se reuniam normalmente, a
negócios, alguns comerciantes para realização de negócios.
Em
1141, Luís Xll instalou a Bourse
de Paris. Em 1698, era criada a Bolsa de Fundos Públicos de Londres. A Bolsa de
Nova lorque surgiria em 1792. Apesar disso, o número
De sociedades por ações era mínimo no século XVIII, limitando-se àquelas
existentes à compra e venda de moedas, letras de câmbio e metais preciosos. A
Suíça, por exemplo, só fundou a sua primeira Bolsa de Valores, em 1850, em
Genebra. Somente 20 anos depois foi criada a Bolsa de Zurique, organizada sob a
inspiração da Associação Livre de Mercadorias e Industrial da cidade.
A
Bolsa de Valores do Rio de Janeiro é a mais antiga do Brasil e a palavra corretor foi mencionada pela primeira vez na Lei nº 317, de
21 de outubro de 1843. Com o fim dos prazos dos diversos tratados
livre-cambistas existentes, o Ministro da Fazenda, Alves Branco, sentiu a
oportunidade "de ensaiar uma política fiscal, para prover renda ao Estado".
Durante
a primeira metade do século XIX, os corretores deslocavam-se de praça em praça
à procura de compradores ou de vendedores de mercadorias, moedas, metais nobres
e até do insignificante número de ações então existentes. Com o tempo, o
aumento do número de corretores obrigou a que se "escolhesse" um
local para a sua reunião diária. A escolha recaiu na Rua Direita.
A
escolha deveu-se a motivos óbvios para a época: desde o final do século XVIII,
Estavam localizados nas imediações da Rua Direita o Palácio do Vice-Rei, a
Alfândega e o maior porto exportador do País. Essa situação perdurou até meados
do século passado. Na Rua Direita ficava o Hotel do Globo, onde as
personalidades da época se encontravam para tomar café, no andar térreo, ou
para participar de banquetes, no seu exclusivíssimo segundo andar. Era também
na Rua Direita que os mercadores negociavam escravos para engenhos e fazendas,
logo que os desembarcavam dos navios.
Este
centro tornava mais operacionais as transações, podendo irradiar e interceptar
as informações. A centralização atendia a uma tendência promovida pela
multiplicação do número de corretores e permitia que as operações bilaterais
fossem acompanhadas por intermediários aptos para, a qualquer momento,
participar delas.
Começava
a sofisticação do comércio, graças à chegada maciça de comerciantes franceses,
que, logo após a assinatura do acordo de paz entre Portugal e França, aqui
aportaram, abrindo modernas lojas de tecidos e de vestuários, salões de beleza,
floriculturas, charutarias, entre outras.
Era
esse o clima da capital do Império quando, no dia 10 de novembro de 1849, foi
criada a Junta dos Corretores de Fundos Públicos da Corte, composta por cinco
corretores, dos quais três, pelo menos, deveriam ser de fundos públicos. Embora
subordinada ao Ministério da Fazenda, a Junta era eleita pela maioria dos
corretores, pelo voto direto, e a ela competia vigiar a legalidade da ação dos
corretores, encaminhando ao Juiz do Comércio qualquer informação sobre as
contravenções verificadas, assim como exercer a fiscalização necessária para
que nenhuma pessoa sem a habilitação legal viesse a exercer o ofício de
corretor. Cabia, ainda, à Junta examinar as contestações e apresentar ao
Governo, após passarem por seu crivo, os novos candidatos a corretores.
Enquanto
isto, a Cidade do Rio de Janeiro se modernizava rapidamente, apesar de nas
ruas, ainda continuar vivendo o passado com novos avanços científicos e
sociais. Nas suas ruas centrais, conviviam a moda de
Paris e o comércio ambulante de aves vivas, oferecidas por escravos espertos, e
o de frutas, doces, café torrado e cana-de-açúcar praticado pelas negras
quitandeiras, com seus filhos às costas.
Os
primeiros lampiões à gás chegavam à cidade, em 1845,
beneficiando primeiro as ruas nobres do Centro: a Direita e a do Ouvidor.
A
cidade vivia numa era de prosperidade, refletida na Bolsa, cujo movimento
crescia a cada dia. E foi essa cidade moderna e elegante, que assistiu, entre
assustada e divertida, ao Encilhamento, termo usado para denominar o movimento
febril de compra e venda de títulos, que tomou conta do Rio de Janeiro entre os
anos
de
1889 e 1892, embora suas seqüelas se fizessem sentir por toda a década.
Esse
movimento, complexo e mal compreendido na época, foi de fato um marco na vida
econômica do País.
Foi
o primeiro surto capitalista urbano, sendo considerado por
muitos historiadores, como "o ponto de partida da industrialização
do Brasil".
As
origens do fenômeno, foi a ação especulativa com as
ações dos bancos, beneficiados pela reforma da legislação monetária, através do
Decreto Lei 3.403, de 24 de novembro de 1888, que autorizava os bancos a emitir
bilhetes ao portador, desde que depositassem o valor nominal em apólices da
dívida pública na Caixa de Amortização. Essas emissões poderiam atingir um
valor correspondente ao triplo "das somas
depositadas em moedas metálicas nas suas caixas".
O
Governo comprometeu-se a não emitir, mas autorizou, pelo mesmo Decreto, o Banco
Nacional (na prática o único que exerceu esse direito), o Banco de São Paulo e
o Banco do Comércio a emitirem bilhetes conversíveis em ouro. A situação criada
pelo alto preço alcançado pelo café e o afluxo de moeda resultante de um
empréstimo obtido pelo Governo, em Londres, levava a acreditar que se havia
chegado a uma nova época de conversibilidade.
A
febre do Encílhamento tomou conta da cidade do Rio de
Janeiro. Os corretores se reuniam no perímetro compreendido pelo final da Rua
da Alfândega com a Primeiro de Março (antiga Rua
Direita), no final da Candelária, perto do Banco Nacional do Brasil. Havia,
durante todo o dia, uma verdadeira multidão discutindo as cotações das ações,
impedindo até a passagem normal de bondes e carroças.
Corretores
e, sobretudo "zangões", estes em número incalculável, de todas as
idades, rubros, banhados em suor, com chapéu caído sobre a nuca e o lenço em
torno do pescoço, como babador, a gritarem: compro,
vendo,
sem particularizarem o que queriam comprar ou vender. Na época escreviam-se as
notas em pedacinhos de papel ou nos punhos postiços da camisa, cheios de
algarismos, enquanto mil sinais trocados
no
ar, mal esboçados, simples piscadelas de olho, iniciavam grandes negociações ou
as concluíam.
No
pregão da Bolsa de Valores de hoje são realizadas compras e vendas quase
exclusivamente de ações através das Sociedades Corretoras.
No
início, eram negociados títulos públicos, moedas e mercadorias. O primeiro
regulamento sobre o pregão foi a Lei n.o 6.132, de 4
de março de 1876, que veio atender aos anseios da Junta dos Corretores. Seus membros
viam-se, na época, prejudicados pela ação dos "zangões". Estes
praticavam uma concorrência desleal, não tinham matrícula para atuar no mercado
e não estavam sujeitos a responsabilidade alguma.
Parte considerável deles, na época do seu surgimento, era de estrangeiros,
impedidos, por lei, de obterem carta-patente para negociar. Esses
"adjuntos", como eram também conhecidos,
podiam concluir uma transação por um corretor, não podendo, porém, assinar o
contrato de venda de qualquer título ou mercadoria.
Alguns
"zangões", entretanto, passaram a efetuar transações por conta
própria, pagando uma parte da corretagem pela assinatura de um corretor
patenteado e, já, em 1860, o mercado financeiro estava completamente invadido
por eles. A sua atuação prejudicava tanto os corretores que, em 1867, eles
solicitaram às autoridades que as cotações de fundos públicos, câmbio,
descontos e mercadorias passassem a ser feitas
semanalmente, em vez de diariamente. As partes contratantes temiam pela quebra
do sigilo da transação e, receando algum prejuízo pela publicação desses
negócios, recorriam aos "zangões", que, por esta razão, tinham a
preferência de compradores e vendedores."
Apesar
do desprezo com que eram tratados pelos corretores, os "zangões"
formavam um núcleo marginal poderoso. A própria imprensa os cortejava para
obter as cotações diárias, uma vez que a Junta passara a fornecê-las
semanalmente. Manipulando as informações, conforme os seus interesses, os
zangões" influíam
decisivamente no mercado.
E
foi na sua luta contra os "zangões" que a Junta dos Corretores passou
a definir o que seria mais tarde o pregão, a criação de uma bolsa ou praça
especial, estabelecendo-se um anel cuja entrada unicamente se permita aos
corretores e onde se realizariam todas as operações de fundos públicos, durante
duas horas iariamente, proclamando esses, em voz
alta, os preços das transações que, à medida de sua realização, seriam
apontadas em uma pedra para esse fim, disposta em lugar conveniente, e que
possibilitasse ao público a todo momento consultar.
Foi
durante o primeiro mandato de José Cláudio da Silva, de 1893 a 1896 (o segundo
foi de 1898 a 1910), que a Câmara Sindical assumiu o papel de fiscalizadora dos
negócios realizados na Bolsa. Ele enfrentou sérios problemas no processo de comercializaçao dos títulos, entre os quais o representado
pelos títulos ao portador, que eram perdidos, já que naquela época a Bolsa não
contava com um Serviço de Liquidação e Custódia tal como nos tempos atuais.
José
Cláudio da Silva solucionou esse problema, apesar da precariedade dos recursos
da época. A Bolsa passou a ser reconhecida de forma clara como o local de
compra e de venda de títulos públicos, ações de bancos e companhias e de metais
preciosos. O acesso ao pregão era permitido apenas aos corretores devidamente
registrados, e qualquer operação da Bolsa ficou proibida de ser efetuada fora
do local e da hora determinada.
Entre
as várias dificuldades que teve de enfrentar para implantar a Câmara, uma das
maiores vencidas por José Cláudio da Silva, e que dividiu a opinião dos
especialistas de mercado da época, foi a reação dos bancos estrangeiros que
especulavam com o câmbio e viram-se ameaçados pela ação da entidade.
A
Câmara Sindical teve uma história de 74 anos. Só foi extinta em 1967, no rastro
das mudanças por que passaram o mercado e todo o sistema financeiro.
A
Bolsa de Valores do Rio de Janeiro só passou a funcionar no seu prédio da Praça
XV, Esquina com a Rua do Mercado, no dia 4 de dezembro
de 1935, embora a sua inauguração oficial só iria ocorrer em 24 de dezembro de
1938, com a presença do Presidente Getúlio Vargas e de vários de seus
ministros.
Tradicional e historicamente integrada à Área da
Praça XV, a Bolsa de Valores funcionou no edifício da Associação Comercial desde a criação da Junta dos
Corretores, em 1849, próximo ao Paço Imperial.
Foi no Paço, inaugurado em 1743, que a família
real portuguesa se instalou após a emigração forçada de 1807. Foi de suas
janelas que o Príncipe D.Pedro gritou ao povo, apinhado na praça, em 19 de
janeiro de 1822, que ficava, renunciando à condição de filho dócil para chefiar
a Independência do País.
Foi
ainda no Paço que D. Pedro 11 ofereceu, no dia 31 de agosto de 1852, o seu
único baile à sociedade carioca. O segundo e último por ele oferecido, por
motivo de cortesia e de Estado, foi na Ilha Fiscal, no dia 9
de novembro de 1889. Segundo o Conselheiro Albino José Barbosa de Oliveira, em
suas Memórias, "compareceram 566 damas e 962 cavalheiros, e o monarca
envergava casaca de seis botões; sobre o colete branco a faixa do
Cruzeiro".
Das
sacadas do Paço, a Princesa Regente, Isabel, acenou ao povo que a saudava, no
dia 13 de maio de 1888, após ter ela assinado a Lei Áurea, abolindo a
escravidão. Nesta área histórica da cidade, onde nasceu e permanece até hoje, a
Bolsa mudou algumas vezes de endereço, a partir de 1902, quando começou a dipusta entre a Associação Comercial do Rio de Janeiro e a
Câmara Sindical dos Corretores da Bolsa de Fundos Públicos do Rio de Janeiro
sobre a localização do pregão da Bolsa e dos serviços burocráticos da própria
Câmara Sindical dos Corretores.
Dentro
da área da atual Praça XV, que, conforme a Lei n." 506,
de 17 de janeiro de 1984, abrange todo o quadrilátero compreendido entre as
Ruas Santa Luzia, Presidente Vargas e Alfredo Agache, estão 14 bens tombados,
atestando a sua importância. São eles: a Igreja da Candelária, a Igreja da Lapa
dos Mercadores, a Igreja de Santa Cruz dos Milagres, o Convento do Carmo, o
Arco e o Oratório de Nossa Senhora da Boa Esperança, a antiga Catedral o Arco
do Teles e as casas de números 32 e 34, junto a ele, o prédio da antiga
Alfândega, a Igreja de São José, Paço Imperial, a Santa Casa da Misericórdia e
a Igreja de Nossa Senhora de Bonsucesso, o prédio do Restaurante Albamar e o Chafariz do Mestre Valentim, feito em 1789 de
granito carioca, com ornamentos em
mármore de Lioz e que fica exatamente em frente ao
prédio da Bolsa.
Definitivamente
integrada à área da Praça XV, a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, que tanto
lutou para Ter uma sede, construiu, no mesmo local, um novo edifício, que
contará com o que há de mais moderno em infraestrutura
operacional, transformando-se sem dúvida nenhuma, uma das
Bolsa de Valores mais modernas do mundo.
MERCADOS E FORMAS DE NEGOCIAÇÃO
O
QUE É UMA OPERAÇÃO À VISTA ?
É
a compra ou a venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço
estabelecido em pregão. Na realização de um negócio, o comprador paga o valor
financeiro envolvido na operação e o vendedor entrega os títulos-objeto da
transação, nos prazos estabelecidos pela BOVESPA.
TÍTULO-OBJETO
São
todas as ações de emissão de empresas admitidas à negociação na BOVESPA e
demais valores mobiliários autorizados.
FORMAÇÃO
DE PREÇOS
Os
preços são formados em pregão, reflexo da oferta e demanda de cada papel. A
maior ou menor oferta e procura por determinado papel está diretamente
relacionada ao comportamento histórico dos preços e, sobretudo às perspectivas
futuras da empresa emissora, incluindo-se aí sua política de dividendos, prognósticos
de expansão de seu mercado e dos seus lucros, influência da política econômica
sobre as
atividades da empresa, etc.
NEGOCIAÇÃO
A
realização de negócios no mercado à vista requer a intermediação de uma
sociedade corretora que está credenciada a executar, em pregão, a ordem de
compra ou venda de seu cliente, através de um de seus representantes
(operadores). Saiba como acompanhar o andamento do pregão consultando o BDI –
Boletim Diário de Informações.
FORMAS DE NEGOCIAÇÃO
Na
BOVESPA existem duas formas de negociação com ações:
Viva
Voz - Os representantes das corretoras apregoam suas ofertas, informando o nome
da empresa, o tipo de ação e a quantidade e, eventualmente, o preço de compra
ou de venda. No pregão de Viva Voz são negociadas apenas as ações demaior liquidez.
CATS
(Sistema Eletrônico de Negociação) - é um sistema que permite às sociedades
corretoras cumprir as ordens de clientes diretamente de seus escritórios.
Pelo
Sistema Eletrônico de Negociação, a oferta de compra ou de venda é feita
através de terminais de computador. O encontro das ofertas e o fechamento dos
negócios são realizados automaticamente pelos computadores da BOVESPA.
TIPOS
DE ORDEM DE COMPRA OU VENDA
Ordem
a Mercado - o investidor especifica somente a quantidade e as características
dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou vender. A corretora
deverá executar a ordem a partir do momento que recebê-la.
Ordem
Administrada - o investidor especifica somente a quantidade e as
características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou
vender. A execução da ordem ficará a critério da corretora.
Ordem
Discricionária - pessoa física ou jurídica que administra carteira de títulos e
valores mobiliários ou um representante de mais de um cliente estabelecem as
condições de execução da ordem. Após executada, o ordenante irá indicar:
1.o
nome do investidor (ou investidores);
2.a quantidade de títulos e/ou
valores mobiliários a ser atribuída a cada um deles;
3.o
preço.
Ordem
Limitada - a operação será executada por um preço igual ou
melhor que o indicado pelo investidor. Ordem Casada - o investidor
define a ordem de venda de um valor mobiliário ou direito de compra de outro,
escolhendo qual operação deseja ver executada em primeiro lugar. Os negócios
somente serão efetivados se executadas as duas ordens.
Ordem
de Financiamento - o investidor determina uma ordem de compra ou venda de um
valor mobiliário ou direito em determinado mercado e, simultaneamente, avenda ou compra do mesmo valor mobiliário ou direito no
mesmo ou em outro mercado, com prazo de vencimento distinto.
Ordem
On-Stop - o investidor determina o preço mínimo pelo
qual a ordem deve ser executada:
1.ordem on-stop de compra - será executada quando, em uma alta de
preços, ocorrer
um negócio a
preço igual ou maior que o preço determinado;
2.ordem on-stop de venda - será executada quando, em uma baixa de
preços, ocorrer
um negócio a
um preço igual ou menor que o preço determinado.
LIQUIDAÇÃO
A
transferência da propriedade dos títulos e o pagamento/recebimento do montante
financeiro envolvido ocorrem da seguinte forma:
Liquidação
física: entrega dos títulos à BOVESPA, pela sociedade corretora intermediária
do vendedor, no segundo dia útil (D2) após a realização do negócio em pregão
(D0). As ações ficam disponíveis ao comprador após a liquidação financeira;
Liquidação
financeira: pagamento do valor total da operação, pela corretora intermediária
do comprador, e o respectivo recebimento pelo vendedor, no terceiro dia útil
(D3) após a realização do negócio em pregão (D0).
DIREITOS
E PROVENTOS
As empresas propiciam benefícios a seus
acionistas, sob a forma de proventos dividendos, bonificações) ou de direito de preferência na aquisição de
ações (subscrição).
Dividendos - valor correspondente a parte dos lucros da empresa,
distribuído em dinheiro aos acionistas, de acordo com a quantidade de ações
possuída. Por lei, no mínimo 25 % do lucro líquido do exercício devem ser
distribuídos.
Bonificação - ação nova, proveniente de aumento de capital por incorporação de reservas,
distribuída gratuitamente aos acionistas, na proporção das originalmente
possuídas. A empresa pode optar por distribuir essas reservas, ou parte delas,
em dinheiro, gerando o que se denomina bonificação em dinheiro.
Direito
de Subscrição - preferência do acionista para adquirir ações novas - lançadas
para venda pela empresa, com a finalidade de obter recursos para elevar seu
capital social - , na quantidade proporcional às já
possuídas. O acionista poderá transferir o direito de subscrição a terceiros,
através de venda desse direito em pregão.
AÇÕES
"COM" E AÇÕES "EX"
Ações
"Com" (cheias) - ações que conferem a seu titular o direito aos
proventos distribuídos pelas empresas;
Ações
"Ex" (vazias) - ações cujo direito ao provento já foi exercido pelo
acionista. Somente podem ser
negociadas, em pregão de bolsa, as ações que não possuam proventos anteriores a
receber. Assim, quando a assembléia de uma empresa aprova a distribuição de um
novo provento, as ações passam a ser negociadas
CUSTOS
DE TRANSAÇÕES
Sobre
as operações realizadas no mercado à vista incidem:
taxa
de corretagem pela intermediação, calculada por faixas sobre o movimento
financeiro total, compras mais vendas, das ordens realizadas em nome do
investidor, por uma mesma corretora e em um mesmo pregão.
emolumentos;
Aviso
de Negociações com Ações (ANA), cobrado por pregão em que tenham ocorrido
negócios por ordem do investidor, independentemente do número de transações em
seu nome.
TRIBUTAÇÃO
O
ganho líquido obtido pelo investidor no mercado à vista é tributado à alíquota
de 10%, como ganho de venda
variável. O ganho de renda variável é calculado tomando-se o preço de venda
menos o preço de compra, menos custos de transação (corretagem, taxa ANA e emolumentos).
Pode
também ser compensado prejuízo obtido em outros mercados, como no mercado de
Opções, no mesmo período, exceto operações iniciadas e encerradas no mesmo dia
(day-trade), que somente poderão ser compensadas com
ganhos em operações da mesma espécie (day-trade).
ESTRATÉGIAS
DE NEGOCIAÇÃO
Por
que comprar Ações?
Um
investidor adquire ações com o objetivo de obter um ganho, uma lucratividade.
Esse
retorno será proveniente dos direitos e proventos distribuídos pela companhia
aos acionistas dividendos,
bonificações e direitos de subscrição - e da eventual valorização de preço das
ações. Esses fatores, por sua vez, dependerão do desempenho da empresa e de
suas perspectivas futuras.
Por
que vender Ações?
Um
investidor vende ações para obter liquidez, isto é, para convertê-las em
dinheiro.
Uma
ação normalmente é vendida quando o investidor avalia que suas perspectivas a
médio e longo prazos são relativamente menos favoráveis em comparação a outras
ações ou mesmo outras alternativas de investimento.
Combinações
com outros mercados a realização simultânea de uma operação no mercado à vista
e outra em um mercado derivativo - Termo e Opções -
possibilita montar uma série de estratégias denegócios,
com maiores ou menores riscos.
Como
participar do mercado de ações
1)
Individualmente - somente através de uma sociedade corretora é possível atuar
no mercado acionário (consulte a relação das Sociedades Corretoras membros da
Bovespa).
2)
Coletivamente - através de clubes de investimentos ou de fundos mútuos de
ações.
O
QUE É UMA OPERAÇÃO A TERMO ?
É
a compra ou a venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço fixado,
para liquidação em prazo determinado, a contar da data da operação em pregão,
resultando em um contrato entre as partes.
O
MERCADO A TERMO DA BOVESPA
O
prazo do contrato é preestabelecido. Os prazos permitidos para negociação a
termo são de 30, 60, 90, 120, 150 e 180 dias.
Título-objeto
é uma ação negociada a termo. Todas as ações negociáveis na BOVESPA podem ser
objeto de um contrato a termo.
OS
PREÇOS NO MERCADO A TERMO
O
preço a termo de uma ação resulta da adição, ao valor cotado no mercado à
vista, de uma parcela correspondente aos juros que são fixados livremente em
mercado, em função do prazo do contrato.
NEGOCIAÇÕES
A
realização de um negócio a termo é semelhante à de um negócio à vista,
necessitando a intermediação de uma sociedade corretora.
GARANTIAS
Toda
transação a termo requer um depósito de garantia junto à corretora, e desta
junto à BOVESPA.
Qualquer
corretora pode pedir a seus clientes garantias adicionais àquelas exigidas pela
BOVESPA.
Essas
garantias são prestadas em duas formas: cobertura ou margem.
Cobertura
- um vendedor a termo que possua títulos-objeto pode depositá-los junto à
BOVESPA como garantia de sua obrigação. Esse depósito, denominado cobertura,
dispensa o vendedor de prestar outras garantias;
Margem
- o valor da margem inicial é um percentual do valor do contrato. Para sua
fixação, a BOVESPA avalia a volatilidade e a liquidez das ações e condições
gerais das empresas emissoras, classificando os papéis em grupos, com níveis de
margem diferenciados. Em geral, papéis com maior liquidez enquadram-se nos
grupos de menor margem inicial de garantia. Periodicamente, há uma reavaliação
dos indicadores da ação e da empresa, o que pode significar sua realocação em um grupo de margem mais adequado a sua nova
situação no mercado.
MARGEM
ADICIONAL
Sempre
que ocorrer redução no valor de garantia do contrato, decorrente de oscilação
na cotação dos títulos depositados como margem e/ou dos títulos-objeto da
negociação, será necessário o reforço da garantia inicial, que poderá ser
efetuado mediante o depósito de dinheiro ou de títulos/valores mobiliários
autorizados pela BOVESPA.
REMUNERAÇÃO
DAS MARGENS
Todas
as margens de garantia depositadas em dinheiro junto à BOVESPA são aplicadas no
mercado aberto, e seu rendimento repassado aos investidores através de suas
corretoras.
DIREITOS
E PROVENTOS
Os
direitos e proventos distribuídos às ações-objeto do contrato a termo pertencem
ao comprador e serão recebidos, juntamente com as ações-objeto, na data da
liquidação ou segundo normas específicas da BOVESPA.
A
LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO
A
liquidação de uma operação a termo, no vencimento do contrato ou
antecipadamente, se assim o comprador o desejar, implica a entrega dos títulos
pelo vendedor e o pagamento, pelo comprador, do preço estipulado no contrato.
Essa
liquidação é realizada na BOVESPA sob sua garantia, fiscalização e controle, o
que assegura o cumprimento dos compromissos estipulados em pregão.
CUSTOS
DE TRANSAÇÃO
Ao
realizar uma operação a termo, o aplicador incorre nos seguintes custos:
taxa
de corretagem - calculada sobre o valor dos negócios executados no pregão,
conforme a tabela de corretagem em vigor;
taxa
de registro - 0,1% do valor total do contrato;
Aviso
de Negociação com Ações (ANA) - valor fixado pela BOVESPA e cobrado por pregão
em que tenham ocorrido negócios, por ordem do investidor; e emolumento - 0,05%
cobrado sobre o valor da operação.
TRIBUTAÇÃO
Imposto
de Renda - incide sobre todas as operações, com procedimentos diferenciados
para operações financeiras e não financeiras.
ESTRATÉGIAS
DE NEGOCIAÇÃO
Por
que comprar Ações a Termo?
As
principais vantagens desse tipo de operação consistem em permitirão investidor
proteger preços de compra, diversificar riscos, obter recursos e alavancar seus ganhos.
1.proteger
preços: um investidor que espera uma alta nos preços de uma ação ou de um
conjunto delas pode comprar a termo, fixando o preço e beneficiando-se da alta
da ação;
2.diversificar
riscos: o investidor protege seu capital de riscos elevados quando diversifica
sua aplicação a termo em diferentes papéis;
3.obter
recursos (operação caixa): o investidor titular de ações que precisa de
recursos para uma aplicação rápida poderá vender à vista para imediata compra
a termo do mesmo papel;
Por
que vender Ações a termo ?
As
principais vantagens são realizar um financiamento e, principalmente, aumentar ganhos.
1.para
financiar: o investidor compra ações no mercado à vista e as vende a termo, no
prazo que desejafinanciar, com o objetivo de ganhar a
diferença existente entre os preços à vista e a termo, ou seja, os juros da
operação;
2.aumentar
ganhos: na venda a termo, o investidor irá receber, ao final do contrato, além
do preço à vista da ação, os juros do período. Isso poderá maximizar seus
ganhos.
Estratégias
adicionais
1.vender
a termo e comprar opções de compra: o investidor pode adquirir opções de compra
sobre ações vendidas a termo. Com isso, o investimento estará protegido de uma
inesperada alta no mercado à vista;
2.comprar
a termo e lançar opções de compra: o investidor pode explorar os diferentes
níveis de taxas de juros existentes nos dois mercados e, caso não seja
exercida, reduzir o custo de aquisição dos títulos. Dessa forma, é possível
garantir o atendimento a eventual exercício da opção
pela liquidação do contrato a termo.
TERMO
EM PONTOS
Assim
como na modalidade tradicional, o termo em pontos constitui-se na compra ou
venda de uma certa quantidade de ações a um preço preestabelecido para
liquidação em prazo determinado a contar da data de
sua
realização.
Difere
em relação ao termo tradicional nos seguintes aspectos:
O
preço contratado entre as partes é convertido para pontos e ajustado de acordo
com indicador estabelecido entre as partes, que pode ser escolhido dentre os
autorizados pela BOVESPA;
Possui
negociação secundária;
Somente
pode ser negociado em lote padrão (o mesmo adotado nas negociações à vista com
o papel) e seus múltiplos;
Os direitos a recebimento de dividendo, bonificação
em dinheiro, qualquer outro
provento em dinheiro e a subscrição de valores mobiliários não alterarão o
respectivo preço do contrato, contudo o vendedor repassará o valor equivalente
ao provento devido em dinheiro, na data da efetiva distribuição;
no
caso de bonificações em ações ou desdobramentos, a quantidade de ações
contratadas será ajustada proporcionalmente, mantendo-se inalterado o
compromisso financeiro original.
Com
exceção do descrito acima, as demais características e
procedimentos do Termo em pontos são idênticas as adotadas no Termo
Tradicional.
A
OPÇÃO DE COMPRA
Uma
opção de compra confere ao seu titular o direito de comprar as ações-objeto, ao
preço de exercício, a qualquer instante até a data de vencimento, obedecidas as condições estabelecidas pela BOVESPA.
O
lançador de uma opção de compra é uma pessoa que, por intermédio de seu
corretor, vende uma opção de compra no pregão, assumindo assim, perante a
Bolsa, a obrigação de vender as ações-objeto a que se refere a
opção, após o recebimento de uma comunicação de que sua posição foi exercida.
Ele entregará a totalidade das ações-objeto mediante o pagamento do preço de
exercício.
A
OPÇÃO DE VENDA
Uma
opção de venda dá ao seu titular o direito de, na data de vencimento, vender as
ações-objeto, ao preço de exercício, obedecidas as
condições estabelecidas pela BOVESPA. Além disso, o titular pode, a qualquer
tempo, negociar seu direito de venda em mercado, através da realização de uma
operação de natureza oposta.
O
lançador que, por intermédio de seu corretor, vende uma opção de venda no
pregão, assume perante a Bolsa a obrigação de comprar as ações-objeto, caso sua
posição seja designada para o atendimento de uma operação de exercício. Nesse
caso ele pagará o preço de exercício, recebendo as ações-objeto.
PRÊMIO
- O PREÇO DA OPÇÃO
Em
razão dos direitos adquiridos e das obrigações assumidas no lançamento, o titular (comprador) paga e o lançador recebe uma quantia
denominada prêmio. O prêmio, ou preço da opção, é negociado
entre comprador e lançador, através de seus representantes no pregão da Bolsa.
Ele reflete, entre outros, a oferta e a demanda, o prazo de vigência da opção,
a diferença entre o preço de exercício e o preço à vista da ação-objeto e avolatilidade de preço.
O
MERCADO DE OPÇÕES
Ação-objeto
É
a ação sobre a qual a opção é lançada. A relação de ações-objeto autorizadas
para negociação com opções é definida pela BOVESPA, e pode ser alterada a
qualquer tempo, por decisão da Superintendência Geral.
Mês
de Vencimento
É
o mês em que expira a opção. Na BOVESPA, como regra geral, os vencimentos
ocorrem bimestralmente, nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e
dezembro. A qualquer momento, as opções podem ser negociadas para, no mínimo,
os dois vencimentos mais próximos. A data de vencimento é a terceira
segunda-feira do mês de vencimento.
Preço
de Exercício
É
o preço pelo qual será exercida a opção. Os preços de exercício das opções são
determinados pela Bolsa, segundo critérios por ela estabelecidos. As opções com
negociação e/ou lançamento autorizados são divulgadas semanalmente no BDI -
Boletim
Diário de Informações e também podem ser consultadas na Rede de Difusão de
Informações. Ao ser autorizado um novo vencimento, a Bolsa abre séries de negociações
com preços de exercício próximos ao preço à vista da ação-objeto. No entanto,
em caso de alterações futuras nas cotações da ação-objeto, podem ser
autorizadas emissões de novas séries, cujos preços de exercício refletem o
movimento do preço da ação.
A
NEGOCIAÇÃO DE OPÇÕES
Quando
uma série de opções tem sua negociação em pregão autorizada, permanece válida
até o seu vencimento, embora possam ser introduzidas novas
séries, com diferentes preços de exercício.
Entretanto,
a Bolsa pode suspender, a qualquer instante, as autorizações para lançamento
e/ou negociação.
Isso
em geral acontece com as séries que não apresentam posições em aberto ou cujos
preços de exercício sejam muito diferentes dos preços de mercado. Séries com
posições em aberto não têm sua negociação suspensa, salvo em casos especiais.
As
operações no mercado de opções somente podem ser efetuadas por corretora
autorizada pela BOVESPA e de acordo com o Regulamento de Operações no Mercado
de Opções.
São
permitidas operações de "day-trade", ou
seja, a compra e a venda da mesma série, em um mesmo pregão, por uma mesma
sociedade corretora e por conta de um mesmo investidor. A liquidação dessas
operações, exclusivamente financeira, é feita pelo saldo. No dia do vencimento
da opção não é permitida a realização de tais operações.
A
BOVESPA pode impor restrições ao mercado de opções sempre que julgar
necessário. A suspensão da ação-objeto no mercado à vista implica, normalmente,
a suspensão das negociações com suas opções. Já esta suspensão pode acontecer
independentemente do comportamento da ação no mercado à vista.
Negociações
Sem Certificado (Escritural)
O
mercado de opções é caracterizado por seu controle totalmente escritural. As
posições de lançador e titular resultam do registro das operações na Bolsa, em
código diferente para cada cliente. Embora não sejam emitidos certificados de
opções pela Bolsa, são mantidos controles diários das operações realizadas e,
conseqüentemente, das posições geradas e lançadas na conta de cada cliente. Os
clientes que atuam no mercado de opções recebem, a cada operação, um extrato de
sua conta - que pode também ser obtido mediante solicitação.
O
EXERCÍCIO DA OPÇÃO
Compra
- é a operação pela qual o titular de uma opção de compra exerce seu direito de
comprar o lote de ações a que se refere a opção, ao
preço de exercício.
Venda
- o titular de uma opção de venda exerce o seu direito de vender o lote de
ações a que se refere a opção, ao preço de exercício.
A
distribuição de proventos para a ação-objeto não provocará alterações nas
séries autorizadas, que serão ajustadas somente no caso de exercício.
Para
efeito de negociação em pregão, as séries autorizadas que estejam em aberto em
data anterior à de início de distribuição do provento passarão, a partir de
então, a ser designadas Div, Bon
ou Sub, conforme o benefício distribuído à ação-objeto. O número de
ações-objeto da opção e/ou o preço efetivamente pago por ação no exercício
estão sujeitos a ajustes nos casos de distribuição de dividendos, bonificações,
subscrições,fracionamentos, grupamentos e
reorganizações que digam respeito à ação-objeto ou a seu emissor.
Dividendos
Se
uma opção é exercida durante o período de distribuição de dividendos, o
dividendo pago é deduzido do preço de exercício. Este ajuste é feito tanto para
dividendos quanto para quaisquer outros proventos em dinheiro.
Bonificação,
Fracionamento e Outras Distribuições
Fracionamento,
bonificações ou quaisquer outras distribuições que aumentem o número de ações
da empresa emissora das ações-objeto elevam, na mesma proporção, o número de
ações-objeto cobertas pela opção, diminuindo proporcionalmente o preço pago por
ação no exercício, de forma que o valor da operação de exercício, se realizada,
permaneça o mesmo.
Se
o titular de uma opção sobre ações-objeto, na qual a empresa emissora
distribuiu novas ações, exerce o seu direito, as ações são entregues na forma
"ex" e em um total igual ao lote-padrão da opção, mais as ações
distribuídas em bonificação. O preço pago por ação no exercício sofre uma
redução proporcional ao aumento do númerode ações,
embora a quantia a ser paga seja a mesma.
Subscrição
As
subscrições de novas ações ou quaisquer outros direitos de preferência
referentes à ação-objeto da opção, aprovados na vigência da opção, implicam o
atendimento do exercício com ações na forma
sendo
deduzido do preço de exercício o valor teórico do direito à subscrição,
calculado pela BOVESPA.
Limites
ao Exercício de Opções
1.Compra
- as opções de compra podem ser exercidas a qualquer momento até o vencimento.
2.Venda
- as opções de venda somente podem ser exercidas na data de vencimento.
A
BOVESPA poderá antecipar o horário-limite para o exercício no dia do vencimento
(atualmente 12h30), ou mesmo suspender a realização das operações de exercício.
Caso uma ação tenha a sua negociação suspensa no mercado à vista, estarão
automaticamente suspensas as operações de exercício de opções sobre aquela
ação. A única exceção ocorre quando a suspensão coincide com a véspera ou com o
dia de vencimento, ou abrange essas duas datas.
Limites
de Posições
A
BOVESPA estabelece limites para cada série, antes da abertura das séries, para
as posições de clientes ou grupos de clientes e instituições do mercado.
Horário
das Negociações
As
opções são negociadas no mesmo horário de compra e venda das ações-objeto no
mercado à vista. Certas séries, porém, podem estar sujeitas a restrições, por
determinação da BOVESPA, que impliquem sua suspensão, o fim da negociação de
qualquer série de opções ou até mesmo da própria ação-objeto.
OPÇÕES
REFENCIADAS EM DÓLAR
Na
BOVESPA também são negociadas opções em dólar. Nessa modalidade, o preço de
exercício é expresso em pontos, sendo que cada ponto equivale a um centésimo de
taxa de câmbio Real por Dólar norte-americano, divulgada pelo Banco Central do
Brasil.
Diariamente,
a BOVESPA calcula e informa ao mercado os preços de exercício em Reais dessas
séries. Em caso de exercício, esses serão os valores utilizados para a
liquidação financeira. Assim como nas opções tradicionais, os prêmios dessas
opções são cotados e transacionados em Reais.
Com
exceção do preço de exercício expresso em pontos de dólar e do fato de, no caso da distribuição de proventos, o preço de
exercício e a quantidade de ações-objeto serem ajustados apenas nos proventos
em ações (dividendos e direitos de subscrição não são considerados), as demais
características, regras e procedimentos dessas opções são idênticas as das
opções com preço de exercício em Reais).
OBJETIVOS
E RISCOS - OPÇÕES DE COMPRA
Aquisição
Ao
se decidir pela compra de uma opção, o aplicador espera beneficiar-se de uma
elevação do preço da ação-objeto, com a conseqüente valorização do prêmio da
opção.
Levando
em conta seus objetivos de atuação no mercado, o aplicador pode:
1.Utilizar
opções de compra para alavancar seus ganhos.
Isso
implica também expor seu investimento a um maior grau de risco. Como o prêmio
de uma opção é sensivelmente menor do que o preço da ação-objeto a que se
refere, uma determinada quantia em dinheiro pode comprar certo número de opções
correspondentes a uma quantidade de ações muito maior do que a que seria
possível adquirir no mercado à vista.
Assim,
cada aumento no preço da ação-objeto costuma
corresponder a um aumento no prêmio da opção e a maiores retornos sobre a
aplicação, pois a variação percentual é maior para o prêmio. O mecanismo de
alavancagem atua também no sentido inverso: a queda na cotação pode até levar à
perda integral da aplicação, ou seja, do prêmio pago.
2.Utilizar
as opções de compra como alternativa para adquirir uma ação objeto.
A
compra de uma opção sobre ações que se deseja adquirir, e para as quais se
prevê uma alta de preço, permite ao aplicador reduzir o risco de que a cotação
da ação-objeto sofra uma grande alta.
Dessa
forma, o aplicador assegura seu ganho em caso de alta e, em caso de baixa, sua
perda se resume ao prêmio pago pela opção, ou apenas parte dele.
3.Utilizar
opções de compra como proteção para uma venda em margem. Um aplicador que
realizou uma venda em margem, e que teme uma elevação no preço da ação-objeto,
pode, comprando uma opção, prevenir-se contra possível alta. Se a cotação da
ação baixar, o lucro obtido na operação de venda em margem será reduzido pelo
valor do prêmio pago pela proteção da opção. Se, por outro lado, o preço se
elevar, o investidor estará protegido contra uma perda grande.
4.Utilizar
opções de compra para fixar o preço de uma futura aquisição de determinada
ação. O aplicador que, sem disponibilidade de recursos, deseja comprar uma ação,poderá comprar uma opção e assim fixar o preço. Quando
puder concluir a compra da ação, exercerá a opção dentro do seu prazo de
validade e pagará o preço que julgou conveniente.
Essa
prática é particularmente interessante para os fundos, pois, comprando opções,
podem beneficiar-se das diversas variações de preço no tempo.
Lançamento
de Opções de Compra
O
lançamento de opções pode oferecer lucros ao aplicador que acredita numa certa
estabilidade, numa pequena ou até numa grande baixa de preços.
O
lançamento sujeita o aplicador, durante o período da validade da opção a ser
designado pela BOVESPA, a entregar as ações-objeto da opção contra o pagamento
do valor de exercício. As obrigações assumidas pelo lançamento de opções se
extinguem pelo seu exercício, pelo seu vencimento, se não forem exercidas, ou
ainda pelo fechamento da posição lançadora.
Designado
para o exercício, o lançador não pode mais fechar sua posição. O lançamento
somente pode ser efetuado sobre séries autorizadas pela BOVESPA.
O
Lançamento de Opção de Compra Coberta
Uma
opção é coberta quando o lançador deposita em garantia a totalidade das
ações-objeto a que se refere a opção lançada.
O
objetivo básico do lançamento coberto é obter um retorno maior do que o que
seria conseguido com a simples posse ou venda imediata das ações. Coberto o
lançamento, o aplicador reclassifica o seu nível de
risco, deslocando o seu ponto teórico de venda para um valor igual ao preço à
vista da ação-objeto, menos o prêmio recebido.
Com
o mercado em baixa, o lançador coberto se protege até o ponto em que o preço à
vista da ação-objeto for igual ao preço que pagou por ela, menos o valor do
prêmio recebido. Somente a partir deste ponto é que incorrerá em prejuízo.
O
lançador coberto pode fechar sua posição e desta forma encerrar a obrigação
assumida, liberando suas ações para a venda imediata ou para a espera de maior
valorização da ação-objeto.
O
Lançamento de Opção de Compra Descoberta
Uma
opção é considerada descoberta quando o lançador deposita como garantia de sua
posição apenas uma margem em dinheiro, certificados representativos de ouro,
títulos públicos federais e privados, carta de fiança bancária incondicionada, qüotas de ações de fundos mútuos fechados e ações
autorizadas pela BOVESPA. Essa garantia deverá corresponder a duas vezes o
prêmio médio do pregão ou 10 % do preço à vista, o que for maior. Esse nível de
garantia deverá ser mantido enquanto perdurar sua posição lançadora. O
resultado proveniente das aplicações realizadas pela BOVESPA com os valores em
dinheiro depositados como margem de garantia é repassado às
corretoras, que se encarregam de distribuí-lo a seus clientes.
Essa
operação serve aos aplicadores que acreditam em uma queda nos preços, e que,
portanto, lançam opções sobre ações que não possuem ou que pretendem vender
rapidamente.
Dessa
maneira, se o mercado realmente cair, o lucro dos aplicadores (no caso o
recebimento do prêmio) estará assegurado. Mas, se o preço da ação-objeto
superar o preço de exercício da opção, o lançador poderá, a qualquer momento,
até a data do vencimento, ser designado para atender o pedido de exercício e
entregar as ações a que se refere a opção. O risco
envolvido nessa segunda hipótese é ilimitado, pois, além das chamadas de
recomposição de margem – que ocorrerão à medida que o prêmio de opções desta
série for se elevando – o lançador descoberto estará sujeito, se designado a
atender o exercício, a adquirir as ações em mercado a um preço talvez superior
ao preço de exercício mais o prêmio recebido.
O
lançamento descoberto é, portanto, mais aconselhável para aplicadores dispostos
a riscos maiores e com capacidade financeira suficiente para atender a chamadas
de recomposição de margem (em casos de prejuízos na posição descoberta) e/ou
comprar as ações-objeto para cobertura de posição ou entrega definitiva, caso
ocorra o exercício.
O
lançador descoberto que julgar conveniente pode, à semelhança do coberto,
fechar sua posição para encerrar suas obrigações, e apurar o lucro ou prejuízo
até então acumulado. Pode, também, cobrir sua
posição, depositando as ações-objeto da opção.
OBJETIVOS
E RISCOS - OPÇÕES DE VENDA
Aquisição
Ao
adquirir uma opção de venda, o aplicador procura se beneficiar da queda no
preço à vista da ação-objeto e, extensão, da valorização do prêmio da
opção. Dessa forma, e de acordo com a postura que pretenda assumir nesse
mercado, o aplicador pode:
1.Realizar
operação oposta de opção de venda.
Um
investidor que tem uma expectativa baixista em relação à tendência de preços de
uma determinada ação pode assumir uma posição titular de venda. Se suas
expectativas se concretizarem poderá, a qualquer tempo, reverter sua posição em
mercado ou, na data de vencimento, exercer seu direito de vender a ação-objeto
da operação ao preço de exercício, obtendo o lucro resultante da diferença
entre os preços de exercício e a vista e o valor do prêmio pago para adquirir a
opção.
Por
outro lado, se as cotações da ação-objeto se elevarem, no mercado à vista,
acima do preço de exercício de sua opção, esse investidor não exercerá seu
direito de vender a ação-objeto e incorrerá em um prejuízo equivalente ao valor
do prêmio desembolsado.
No
entanto, visando se proteger contra eventuais erros de avaliação, o aplicador
poderá, simultaneamente à aquisição de uma opção de venda, assumir uma posição
lançadora de opção de venda, a um preço de exercício menor ou igual ao preço de
exercício da posição titular.
A
abertura dessa posição oposta, onde provavelmente o prêmio pago será maior do
que o prêmio recebido, resultará em desembolso líquido
de prêmios. Dessa forma, se realmente o preço da ação-objeto baixar no mercado
à vista, o investidor exercerá seu direito de vendê-la a um preço superior ao
vigente no mercado à vista. Esse lucro será crescente quanto maior for a queda dos preços à vista, até o ponto em que atinja o
preço de exercício da posição lançadora, ponto de lucro máximo do investidor.
Por
outro lado, se o preço à vista situar-se acima do preço de exercício da posição
titular, esse investidor incorrerá no seu máximo prejuízo, que é o desembolso
inicial de prêmios.
2.Utilizar
opções de venda como proteção para uma compra a termo. Um aplicador que já
possua uma posição compradora a termo pode precaver-se contra uma possível
queda no preço da ação-objeto comprando uma opção de venda e continuar lucrando
no mercado.
Assim,
se o preço da ação subir, o lucro apurado na operação será reduzido pelo valor
do prêmio pago pela opção. Por outro lado, se a cotação cair, o aplicador
estará protegido contra uma elevada perda ou, em alguns casos, terá garantido o
lucro na operação original de compra.
3.Utilizar
opções de venda como proteção para ações de sua carteira. Um aplicador inseguro
quanto à tendência futura do mercado e, portanto, quanto ao comportamento de
algumas ações de sua carteira, pode, mediante a aquisição de opções,
prevenir-se contra uma possível queda. Desse modo, se os preços de alguns de
seus títulos declinarem no mercado à vista, o aplicador terá fixado um preço de
venda (igual ao preço de exercício) que considera adequado, deixando de correr
os riscos de uma possível inversão de tendência.
Neste
caso (queda do preço à vista), o aplicador pode fechar sua posição ou, na data
de vencimento, exercer a opção, lucrando em ambos os casos ou equivalente ao
que teve de prejuízo no mercado à vista.
Se
o mercado tivesse continuado seu processo de alta (expectativa principal de
quem possui ações), o aplicador continuaria participando das elevações de
preço, aumentando seu retorno ainda mais, o que não aconteceria a quem tivesse
vendido as ações à vista no primeiro momento.
4.Utilizar
opções de venda para atender expectativa de queda.
Um
aplicador que preveja queda nas cotações de ações que não detém pode adquirir
uma opção de venda sobre essas ações e lucrar, se suas expectativas se
confirmarem. Esta operação possibilita a participação deste tipo de aplicador,
o especulador, atraindo-o ao mercado também na baixa. Se, ao contrário, o preço
se elevar, o aplicador perderá o prêmio pago pela opção.
Lançamento
de Opção de Venda
O
lançador de opções de venda deve depositar como garantia de sua posição uma
margem em dinheiro, certificados representativos de ouro, títulos públicos
federais ou privados, carta de fiança bancária incondicionada, quotas de fundos
mútuos fechados de ações ou ações autorizadas pela BOVESPA, que correspondam a
duas vezes o prêmio médio ou 10 % do preço de exercício, o que for maior,
devendo manter esse nível durante a existência de sua posição lançadora. A
margem de garantia em dinheiro é aplicada pela BOVESPA e a remuneração obtida
repassada às sociedades corretoras, que se encarregam de distribuí-la a seus
clientes.
O
lançamento de opções de venda serve aos aplicadores que, acreditando em alta,
procuram receber rendas adicionais (prêmios) e/ou que aceitam a possibilidade
de adquirir a ação por um custo líquido inferior ao valor
atual
de mercado.
Assim,
se o mercado subir ou permanecer estável, o lançador terá assegurado o seu
lucro (igual ao valor do prêmio). Por outro lado, se o preço da ação-objeto, na
data de vencimento, cair abaixo do preço de exercício da opção, o lançador
poderá ser designado para atender ao pedido de exercício, tendo então de
adquirir as ações e entregar o valor de exercício.
Em
operações casadas, o lançador poderá vender à vista no pregão em que é
exercido, devendo indicar que sejam casadas as liquidações de ambas as
operações.
O
risco no lançamento de opção de venda é elevado, mas ao contrário do risco de
lançar opção de compra a descoberto, é limitado, isto é, o prejuízo potencial
máximo que um lançador pode ter é conhecido no momento em que é feita a venda da
opção em pregão. O lançador de opções de venda deve, como os demais
participantes desse mercado, estar sempre atento à possibilidade de fechar sua
posição, o que pode se revelar mais aconselhável, em caso de lucro ou mesmo de
prejuízo.
MERCADO
SECUNDÁRIO DE OPÇÕES A
BOVESPA organiza e disciplina o mercado secundário de opções de maneira
a manter as melhores condições para a sua negociação, bem como a criação
de liquidez neste mercado. É
no mercado secundário que ocorrem as operações de aumento e de fechamento
de posição – parcial ou total – tanto de titular como de lançador. O
desinteresse por determinadas opções e restrições à
aberturas e/ou fechamentos de posições podem ocorrer, independentemente
da vontade da BOVESPA, acarretando algumas dificuldades para a negociação
com opções e aumentando os riscos dos investidores que não conseguiram
fechar sua posição. Estes serão obrigados, se designados para o exercício,
a entregar as ações-objeto no caso de opção de compra, ou a adquiri-las,
no caso de opção de venda. Da mesma forma, o titular que não conseguiu
encerrar sua posição para realizar um lucro deverá, para tanto, exercer
suas opções até o vencimento, ou estas perderão seu valor. |
A
BOVESPA permite a realização de operações por conta de um mesmo aplicador de
compra e de venda de opções, de mesma série, em um mesmo pregão, por uma mesma
sociedade corretora. Assim, é possível ao aplicador aproveitar-se dos
diferenciais de preços e de taxas existentes num mesmo pregão (operação de
"day-trade"). É também permitida a apregoação de "spreads"
no mercado de opções. A modalidade inicialmente autorizada foi o "box", que envolve
simultaneamente operações com opções de compra e de venda.
Se
uma ação-objeto tem sua negociação suspensa no mercado à vista, automaticamente
é suspensa a negociação com opções sobre a referida ação – a menos que a
suspensão abranja um ou dois últimos dias do prazo de vigência da opção,
permitindo-se então a negociação apenas das opções que estão vencendo.
FECHAMENTO
DE POSIÇÃO
Posição
Titular
A
BOVESPA mantém disponíveis operações que possibilitam diversas formas de
atuação, entre elas a que permite a realização de lucro antes do vencimento,
por uma operação de venda no mercado secundário.
Um aplicador comprou, em março, opções de venda sobre uma quantidade de ações, com vencimento em junho, ao um preço de exercício, pagando o prêmio correpondente por ação. Dois meses depois, supondo-se que o preço da ação-obj