COMO A BOLSA DE VALORES INFLUENCIA NAS TOMADAS DE DECISÕES DAS EMPRESAS E PESSOAS JURÍDICAS ?

 

BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO - BOVESPA

 

 

Histórico

 

Fundada em 23 de agosto de 1890, a Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA tem uma longa história de serviços prestados ao mercado de capitais e à economia brasileira. Até meados da década de 60, a BOVESPA e as demais bolsas brasileiras eram entidades oficiais corporativas, vinculadas às secretarias de finanças dos governos estaduais e compostas por corretores nomeados pelo poder público.

Com as reformas do sistema financeiro nacional e do mercado de capitais implementadas em 1965/66, as  bolsas assumiram a característica institucional que mantêm até hoje, transformando-se em associações civis sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A antiga figura individual do corretor de fundos públicos foi substituída pela da sociedade corretora, empresa constituída sob a forma de sociedade por ações nominativas ou por cotas de responsabilidade limitada. A Bolsa de Valores de São Paulo é uma entidade auto-reguladora que opera sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Desde a década de 60, tem sido constante o desenvolvimento da BOVESPA, seja no campo tecnológico, seja no plano da qualidade dos serviços prestados aos investidores, aos intermediários do mercado e às companhias abertas.

Em 1972, a BOVESPA foi a primeira bolsa brasileira a implantar o pregão automatizado com a disseminação de informações on-line e em real time, através de uma ampla rede de terminais de computador.

No final da década de 70, a BOVESPA foi também pioneira na introdução de operações com opções sobre ações no Brasil; nos anos 80 implantou o Sistema Privado de Operações por Telefone(SPOT). Na mesma época, a BOVESPA desenvolveu um sistema de custódia fungível de títulos e implantou uma rede de serviços

on-line para as corretoras. Em 1990, foram iniciadas as negociações através do Sistema de Negociação

Eletrônica – CATS (Computer Assisted Trading System) que atualmente opera simultaneamente com o sistema tradicional de Pregão Viva Voz.

Atualmente, a BOVESPA é uma instituição que se destaca no mercado acionário brasileiro por abrigar o maior centro de negociações com ações entre as 9 bolsas de valores existentes no País. Sua sede administrativa está situada na Rua XV de Novembro, nº 275, na cidade de São Paulo.

 

 

Configuração Institucional e Estrutura Administrativa

 

O quadro social da BOVESPA é integrado por 74 sociedades corretoras que podem operar nos dois sistemas de negociação mantidos pela Bolsa: pregão viva voz e sistema eletrônico de negociação - CATS.

Corretoras associadas a outras bolsas de valores podem ser admitidas nas negociações na condição de permissionárias - uma figura instituída pela BOVESPA para estender a amplitude geográfica do mercado paulista às demais regiões do território nacional. Cabe ao Conselho de Administração da BOVESPA a autorização para o credenciamento de corretoras permissionárias.

Existem dois tipos de corretoras permissionárias: as permissionárias plenas, autorizadas a negociar no pregão viva voz e no sistema eletrônico de negociação; e as permissionárias CATS, autorizadas a negociar apenas no sistema eletrônico de negociação.

A Assembléia Geral das Corretoras Membros é o órgão deliberativo máximo da BOVESPA. A Assembléia reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para deliberar sobre proposta orçamentária, aprovação das demonstrações financeiras do exercício anterior e para a eleição dos membros do Conselho de Administração.

 

O Conselho de Administração é integrado por 10 conselheiros efetivos, dos quais 6 são representantes das sociedades corretoras membros. Deste grupo, são eleitos o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho, com mandatos de 1 ano. O Conselho de Administração inclui ainda 3 conselheiros efetivos representantes, respectivamente, dos investidores individuais, dos investidores institucionais e das companhias de capital aberto. O Superintendente Geral da BOVESPA é membro nato do Conselho de Administração. À exceção do

Superintendente Geral, os demais membros do Conselho têm mandatos de três anos, renovando-se a representação, anualmente, em 1/3.

Cabe ao Conselho de Administração traçar a política geral da BOVESPA, zelando por sua boa execução. O Superintendente Geral é responsável pela equipe profissional que executa a gestão técnico-administrativa.

 

Os Títulos Negociados

 

A legislação atual autoriza as bolsas de valores a negociarem títulos e valores mobiliários de emissão ou co-responsabilidade de companhias abertas, registrados na CVM, assim como opções de compra e venda sobre ações de companhias abertas, debêntures (conversíveis ou simples) e "commercial papers" registrados para colocação pública. Direitos e índices referentes às ações negociadas, além de recibos de depósitos de ações, quotas de fundos ou de clubes de investimentos também são negociados nas bolsas mediante autorização do Conselho de Administração ou por solicitação da bolsa à CVM.

Na BOVESPA, são regularmente negociadas ações de companhias abertas, opções sobre ações, direitos e ividendos sobre ações, bônus de subscrição e quotas de fundos. Ainda que de forma eventual, também são negociados na BOVESPA certificados de depósitos de ações lançados por empresas sediadas nos países que integram o Acordo do MERCOSUL.

Em relação ao Programa Brasileiro de Privatização, as bolsas foram escolhidas para a realização de leilões de blocos de ações que representam o controle das empresas estatais a serem privatizadas.

Em junho de 1997 havia 556 companhias abertas listadas na BOVESPA, com uma capitalização global de US$ 316,60 Bilhões.

 

A HISTÓRIA DA BOLSA DE  VALORES DO RIO DE JANEIRO

 

 Segundo alguns historiadores, as atuais Bolsas de Valores nasceram na Roma antiga. Para outros, sua origem está, na Grécia antiga, onde os comerciantes se reuniam nas maiores praças para tratar de negócios. O certo é que elas surgiram nas mais antigas civilizações, com atribuições bem diferentes das bolsas de hoje.

A origem da palavra Bolsa - em seu sentido comercial e financeiro - está, para muitos, na cidade de Bugres, na Bélgica. O seu nome viria de Van der Burse, proprietário da casa onde se reuniam normalmente, a

negócios, alguns comerciantes para realização de negócios.

Em 1141, Luís Xll instalou a Bourse de Paris. Em 1698, era criada a Bolsa de Fundos Públicos de Londres. A Bolsa de Nova lorque surgiria em 1792. Apesar disso, o número De sociedades por ações era mínimo no século XVIII, limitando-se àquelas existentes à compra e venda de moedas, letras de câmbio e metais preciosos. A Suíça, por exemplo, só fundou a sua primeira Bolsa de Valores, em 1850, em Genebra. Somente 20 anos depois foi criada a Bolsa de Zurique, organizada sob a inspiração da Associação Livre de Mercadorias e Industrial da cidade.

A Bolsa de Valores do Rio de Janeiro é a mais antiga do Brasil e a palavra corretor foi mencionada pela primeira vez na Lei nº 317, de 21 de outubro de 1843. Com o fim dos prazos dos diversos tratados livre-cambistas existentes, o Ministro da Fazenda, Alves Branco, sentiu a oportunidade "de ensaiar uma política fiscal, para prover renda ao Estado".

Durante a primeira metade do século XIX, os corretores deslocavam-se de praça em praça à procura de compradores ou de vendedores de mercadorias, moedas, metais nobres e até do insignificante número de ações então existentes. Com o tempo, o aumento do número de corretores obrigou a que se "escolhesse" um local para a sua reunião diária. A escolha recaiu na Rua Direita.

A escolha deveu-se a motivos óbvios para a época: desde o final do século XVIII, Estavam localizados nas imediações da Rua Direita o Palácio do Vice-Rei, a Alfândega e o maior porto exportador do País. Essa situação perdurou até meados do século passado. Na Rua Direita ficava o Hotel do Globo, onde as personalidades da época se encontravam para tomar café, no andar térreo, ou para participar de banquetes, no seu exclusivíssimo segundo andar. Era também na Rua Direita que os mercadores negociavam escravos para engenhos e fazendas, logo que os desembarcavam dos navios.

Este centro tornava mais operacionais as transações, podendo irradiar e interceptar as informações. A centralização atendia a uma tendência promovida pela multiplicação do número de corretores e permitia que as operações bilaterais fossem acompanhadas por intermediários aptos para, a qualquer momento, participar delas.

Começava a sofisticação do comércio, graças à chegada maciça de comerciantes franceses, que, logo após a assinatura do acordo de paz entre Portugal e França, aqui aportaram, abrindo modernas lojas de tecidos e de vestuários, salões de beleza, floriculturas, charutarias, entre outras.

Era esse o clima da capital do Império quando, no dia 10 de novembro de 1849, foi criada a Junta dos Corretores de Fundos Públicos da Corte, composta por cinco corretores, dos quais três, pelo menos, deveriam ser de fundos públicos. Embora subordinada ao Ministério da Fazenda, a Junta era eleita pela maioria dos corretores, pelo voto direto, e a ela competia vigiar a legalidade da ação dos corretores, encaminhando ao Juiz do Comércio qualquer informação sobre as contravenções verificadas, assim como exercer a fiscalização necessária para que nenhuma pessoa sem a habilitação legal viesse a exercer o ofício de corretor. Cabia, ainda, à Junta examinar as contestações e apresentar ao Governo, após passarem por seu crivo, os novos candidatos a corretores.

Enquanto isto, a Cidade do Rio de Janeiro se modernizava rapidamente, apesar de nas ruas, ainda continuar vivendo o passado com novos avanços científicos e sociais. Nas suas ruas centrais, conviviam a moda de Paris e o comércio ambulante de aves vivas, oferecidas por escravos espertos, e o de frutas, doces, café torrado e cana-de-açúcar praticado pelas negras quitandeiras, com seus filhos às costas.

Os primeiros lampiões à gás chegavam à cidade, em 1845, beneficiando primeiro as ruas nobres do Centro: a Direita e a do Ouvidor.

A cidade vivia numa era de prosperidade, refletida na Bolsa, cujo movimento crescia a cada dia. E foi essa cidade moderna e elegante, que assistiu, entre assustada e divertida, ao Encilhamento, termo usado para denominar o movimento febril de compra e venda de títulos, que tomou conta do Rio de Janeiro entre os anos

de 1889 e 1892, embora suas seqüelas se fizessem sentir por toda a década.

Esse movimento, complexo e mal compreendido na época, foi de fato um marco na vida econômica do País.

Foi o primeiro surto capitalista urbano, sendo considerado por muitos historiadores, como "o ponto de partida da industrialização do Brasil".

As origens do fenômeno, foi a ação especulativa com as ações dos bancos, beneficiados pela reforma da legislação monetária, através do Decreto Lei 3.403, de 24 de novembro de 1888, que autorizava os bancos a emitir bilhetes ao portador, desde que depositassem o valor nominal em apólices da dívida pública na Caixa de Amortização. Essas emissões poderiam atingir um valor correspondente ao triplo "das somas

depositadas em moedas metálicas nas suas caixas".

O Governo comprometeu-se a não emitir, mas autorizou, pelo mesmo Decreto, o Banco Nacional (na prática o único que exerceu esse direito), o Banco de São Paulo e o Banco do Comércio a emitirem bilhetes conversíveis em ouro. A situação criada pelo alto preço alcançado pelo café e o afluxo de moeda resultante de um empréstimo obtido pelo Governo, em Londres, levava a acreditar que se havia chegado a uma nova época de conversibilidade.

A febre do Encílhamento tomou conta da cidade do Rio de Janeiro. Os corretores se reuniam no perímetro compreendido pelo final da Rua da Alfândega com a Primeiro de Março (antiga Rua Direita), no final da Candelária, perto do Banco Nacional do Brasil. Havia, durante todo o dia, uma verdadeira multidão discutindo as cotações das ações, impedindo até a passagem normal de bondes e carroças.

Corretores e, sobretudo "zangões", estes em número incalculável, de todas as idades, rubros, banhados em suor, com chapéu caído sobre a nuca e o lenço em torno do pescoço, como babador, a gritarem: compro,

vendo, sem particularizarem o que queriam comprar ou vender. Na época escreviam-se as notas em pedacinhos de papel ou nos punhos postiços da camisa, cheios de algarismos, enquanto mil sinais trocados

no ar, mal esboçados, simples piscadelas de olho, iniciavam grandes negociações ou as concluíam. 

No pregão da Bolsa de Valores de hoje são realizadas compras e vendas quase exclusivamente de ações através das Sociedades Corretoras.

No início, eram negociados títulos públicos, moedas e mercadorias. O primeiro regulamento sobre o pregão foi a Lei n.o 6.132, de 4 de março de 1876, que veio atender aos anseios da Junta dos Corretores. Seus membros viam-se, na época, prejudicados pela ação dos "zangões". Estes praticavam uma concorrência desleal, não tinham matrícula para atuar no mercado e não estavam sujeitos a responsabilidade alguma. Parte considerável deles, na época do seu surgimento, era de estrangeiros, impedidos, por lei, de obterem carta-patente para negociar. Esses "adjuntos", como eram também conhecidos, podiam concluir uma transação por um corretor, não podendo, porém, assinar o contrato de venda de qualquer título ou mercadoria.

Alguns "zangões", entretanto, passaram a efetuar transações por conta própria, pagando uma parte da corretagem pela assinatura de um corretor patenteado e, já, em 1860, o mercado financeiro estava completamente invadido por eles. A sua atuação prejudicava tanto os corretores que, em 1867, eles solicitaram às autoridades que as cotações de fundos públicos, câmbio, descontos e mercadorias passassem a ser feitas semanalmente, em vez de diariamente. As partes contratantes temiam pela quebra do sigilo da transação e, receando algum prejuízo pela publicação desses negócios, recorriam aos "zangões", que, por esta razão, tinham a preferência de compradores e vendedores."

Apesar do desprezo com que eram tratados pelos corretores, os "zangões" formavam um núcleo marginal poderoso. A própria imprensa os cortejava para obter as cotações diárias, uma vez que a Junta passara a fornecê-las semanalmente. Manipulando as informações, conforme os seus interesses, os zangões" influíam

decisivamente no mercado.

E foi na sua luta contra os "zangões" que a Junta dos Corretores passou a definir o que seria mais tarde o pregão, a criação de uma bolsa ou praça especial, estabelecendo-se um anel cuja entrada unicamente se permita aos corretores e onde se realizariam todas as operações de fundos públicos, durante duas horas iariamente, proclamando esses, em voz alta, os preços das transações que, à medida de sua realização, seriam apontadas em uma pedra para esse fim, disposta em lugar conveniente, e que possibilitasse ao público a todo momento consultar.

Foi durante o primeiro mandato de José Cláudio da Silva, de 1893 a 1896 (o segundo foi de 1898 a 1910), que a Câmara Sindical assumiu o papel de fiscalizadora dos negócios realizados na Bolsa. Ele enfrentou sérios problemas no processo de comercializaçao dos títulos, entre os quais o representado pelos títulos ao portador, que eram perdidos, já que naquela época a Bolsa não contava com um Serviço de Liquidação e Custódia tal como nos tempos atuais.

José Cláudio da Silva solucionou esse problema, apesar da precariedade dos recursos da época. A Bolsa passou a ser reconhecida de forma clara como o local de compra e de venda de títulos públicos, ações de bancos e companhias e de metais preciosos. O acesso ao pregão era permitido apenas aos corretores devidamente registrados, e qualquer operação da Bolsa ficou proibida de ser efetuada fora do local e da hora determinada.

Entre as várias dificuldades que teve de enfrentar para implantar a Câmara, uma das maiores vencidas por José Cláudio da Silva, e que dividiu a opinião dos especialistas de mercado da época, foi a reação dos bancos estrangeiros que especulavam com o câmbio e viram-se ameaçados pela ação da entidade.

A Câmara Sindical teve uma história de 74 anos. Só foi extinta em 1967, no rastro das mudanças por que passaram o mercado e todo o sistema financeiro.

A Bolsa de Valores do Rio de Janeiro só passou a funcionar no seu prédio da Praça XV, Esquina com a Rua do Mercado, no dia 4 de dezembro de 1935, embora a sua inauguração oficial só iria ocorrer em 24 de dezembro de 1938, com a presença do Presidente Getúlio Vargas e de vários de seus ministros.

Tradicional e historicamente integrada à Área da Praça XV, a Bolsa de Valores funcionou no edifício da Associação Comercial desde a criação da Junta dos Corretores, em 1849, próximo ao Paço Imperial.

 Foi no Paço, inaugurado em 1743, que a família real portuguesa se instalou após a emigração forçada de 1807. Foi de suas janelas que o Príncipe D.Pedro gritou ao povo, apinhado na praça, em 19 de janeiro de 1822, que ficava, renunciando à condição de filho dócil para chefiar a Independência do País.

Foi ainda no Paço que D. Pedro 11 ofereceu, no dia 31 de agosto de 1852, o seu único baile à sociedade carioca. O segundo e último por ele oferecido, por motivo de cortesia e de Estado, foi na Ilha Fiscal, no dia 9 de novembro de 1889. Segundo o Conselheiro Albino José Barbosa de Oliveira, em suas Memórias, "compareceram 566 damas e 962 cavalheiros, e o monarca envergava casaca de seis botões; sobre o colete branco a faixa do Cruzeiro".

Das sacadas do Paço, a Princesa Regente, Isabel, acenou ao povo que a saudava, no dia 13 de maio de 1888, após ter ela assinado a Lei Áurea, abolindo a escravidão. Nesta área histórica da cidade, onde nasceu e permanece até hoje, a Bolsa mudou algumas vezes de endereço, a partir de 1902, quando começou a dipusta entre a Associação Comercial do Rio de Janeiro e a Câmara Sindical dos Corretores da Bolsa de Fundos Públicos do Rio de Janeiro sobre a localização do pregão da Bolsa e dos serviços burocráticos da própria Câmara Sindical dos Corretores.

Dentro da área da atual Praça XV, que, conforme a Lei n." 506, de 17 de janeiro de 1984, abrange todo o quadrilátero compreendido entre as Ruas Santa Luzia, Presidente Vargas e Alfredo Agache, estão 14 bens tombados, atestando a sua importância. São eles: a Igreja da Candelária, a Igreja da Lapa dos Mercadores, a Igreja de Santa Cruz dos Milagres, o Convento do Carmo, o Arco e o Oratório de Nossa Senhora da Boa Esperança, a antiga Catedral o Arco do Teles e as casas de números 32 e 34, junto a ele, o prédio da antiga Alfândega, a Igreja de São José, Paço Imperial, a Santa Casa da Misericórdia e a Igreja de Nossa Senhora de Bonsucesso, o prédio do Restaurante Albamar e o Chafariz do Mestre Valentim, feito em 1789 de granito   carioca, com ornamentos em mármore de Lioz e que fica exatamente em frente ao prédio da Bolsa.

Definitivamente integrada à área da Praça XV, a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, que tanto lutou para Ter uma sede, construiu, no mesmo local, um novo edifício, que contará com o que há de mais moderno em infraestrutura operacional, transformando-se sem dúvida nenhuma, uma das Bolsa de Valores mais modernas do mundo.

 

 

MERCADOS E FORMAS DE NEGOCIAÇÃO

 

 

O QUE É UMA OPERAÇÃO À VISTA ?

 

É a compra ou a venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço estabelecido em pregão. Na realização de um negócio, o comprador paga o valor financeiro envolvido na operação e o vendedor entrega os títulos-objeto da transação, nos prazos estabelecidos pela BOVESPA.

 

 

TÍTULO-OBJETO

 

São todas as ações de emissão de empresas admitidas à negociação na BOVESPA e demais valores mobiliários autorizados.

 

 

 

FORMAÇÃO DE PREÇOS

 

Os preços são formados em pregão, reflexo da oferta e demanda de cada papel. A maior ou menor oferta e procura por determinado papel está diretamente relacionada ao comportamento histórico dos preços e, sobretudo às perspectivas futuras da empresa emissora, incluindo-se aí sua política de dividendos, prognósticos de expansão de seu mercado e dos seus lucros, influência da política econômica sobre as

atividades da empresa, etc.

 

 

NEGOCIAÇÃO

 

A realização de negócios no mercado à vista requer a intermediação de uma sociedade corretora que está credenciada a executar, em pregão, a ordem de compra ou venda de seu cliente, através de um de seus representantes (operadores). Saiba como acompanhar o andamento do pregão consultando o BDI – Boletim Diário de Informações.

 

 FORMAS DE NEGOCIAÇÃO

 

Na BOVESPA existem duas formas de negociação com ações:

Viva Voz - Os representantes das corretoras apregoam suas ofertas, informando o nome da empresa, o tipo de ação e a quantidade e, eventualmente, o preço de compra ou de venda. No pregão de Viva Voz são negociadas apenas as ações demaior liquidez.

CATS (Sistema Eletrônico de Negociação) - é um sistema que permite às sociedades corretoras cumprir as ordens de clientes diretamente de seus escritórios.

Pelo Sistema Eletrônico de Negociação, a oferta de compra ou de venda é feita através de terminais de computador. O encontro das ofertas e o fechamento dos negócios são realizados automaticamente pelos computadores da BOVESPA.

 

 

TIPOS DE ORDEM DE COMPRA OU VENDA

 

Ordem a Mercado - o investidor especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou vender. A corretora deverá executar a ordem a partir do momento que recebê-la.

Ordem Administrada - o investidor especifica somente a quantidade e as características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou vender. A execução da ordem ficará a critério da corretora.

Ordem Discricionária - pessoa física ou jurídica que administra carteira de títulos e valores mobiliários ou um representante de mais de um cliente estabelecem as condições de execução da ordem. Após executada, o ordenante irá indicar:

 

1.o nome do investidor (ou investidores);

 

          2.a quantidade de títulos e/ou valores mobiliários a ser atribuída a cada um deles;

 

3.o preço.

 

Ordem Limitada - a operação será executada por um preço igual ou melhor que o indicado pelo investidor. Ordem Casada - o investidor define a ordem de venda de um valor mobiliário ou direito de compra de outro, escolhendo qual operação deseja ver executada em primeiro lugar. Os negócios somente serão efetivados se executadas as duas ordens.

Ordem de Financiamento - o investidor determina uma ordem de compra ou venda de um valor mobiliário ou direito em determinado mercado e, simultaneamente, avenda ou compra do mesmo valor mobiliário ou direito no mesmo ou em outro mercado, com prazo de vencimento distinto.

Ordem On-Stop - o investidor determina o preço mínimo pelo qual a ordem deve ser executada:

 

          1.ordem on-stop de compra - será executada quando, em uma alta de preços, ocorrer

          um negócio a preço igual ou maior que o preço determinado;

 

          2.ordem on-stop de venda - será executada quando, em uma baixa de preços, ocorrer

          um negócio a um preço igual ou menor que o preço determinado.

 

 

LIQUIDAÇÃO

 

A transferência da propriedade dos títulos e o pagamento/recebimento do montante financeiro envolvido ocorrem da seguinte forma:

Liquidação física: entrega dos títulos à BOVESPA, pela sociedade corretora intermediária do vendedor, no segundo dia útil (D2) após a realização do negócio em pregão (D0). As ações ficam disponíveis ao comprador após a liquidação financeira;

Liquidação financeira: pagamento do valor total da operação, pela corretora intermediária do comprador, e o respectivo recebimento pelo vendedor, no terceiro dia útil (D3) após a realização do negócio em pregão (D0).

 

 

DIREITOS E PROVENTOS

 

As empresas propiciam benefícios a seus acionistas, sob a forma de proventos dividendos, bonificações) ou de direito de preferência na aquisição de ações (subscrição).

Dividendos - valor correspondente a parte dos lucros da empresa, distribuído em dinheiro aos acionistas, de acordo com a quantidade de ações possuída. Por lei, no mínimo 25 % do lucro líquido do exercício devem ser distribuídos.

Bonificação - ação nova, proveniente de aumento de capital por incorporação de reservas, distribuída gratuitamente aos acionistas, na proporção das originalmente possuídas. A empresa pode optar por distribuir essas reservas, ou parte delas, em dinheiro, gerando o que se denomina bonificação em dinheiro.

Direito de Subscrição - preferência do acionista para adquirir ações novas - lançadas para venda pela empresa, com a finalidade de obter recursos para elevar seu capital social - , na quantidade proporcional às já possuídas. O acionista poderá transferir o direito de subscrição a terceiros, através de venda desse direito em pregão.

 

 

AÇÕES "COM" E AÇÕES "EX"

 

Ações "Com" (cheias) - ações que conferem a seu titular o direito aos proventos distribuídos pelas empresas;

Ações "Ex" (vazias) - ações cujo direito ao provento já foi exercido pelo acionista. Somente podem ser

negociadas, em pregão de bolsa, as ações que não possuam proventos anteriores a receber. Assim, quando a assembléia de uma empresa aprova a distribuição de um novo provento, as ações passam a ser negociadas

 

 

CUSTOS DE TRANSAÇÕES

 

Sobre as operações realizadas no mercado à vista incidem:

taxa de corretagem pela intermediação, calculada por faixas sobre o movimento financeiro total, compras mais vendas, das ordens realizadas em nome do investidor, por uma mesma corretora e em um mesmo pregão.

 

emolumentos;

Aviso de Negociações com Ações (ANA), cobrado por pregão em que tenham ocorrido negócios por ordem do investidor, independentemente do número de transações em seu nome.

 

 

TRIBUTAÇÃO

 

O ganho líquido obtido pelo investidor no mercado à vista é tributado à alíquota de 10%, como ganho de  venda

variável. O ganho de renda variável é calculado tomando-se o preço de venda menos o preço de compra, menos custos de transação (corretagem, taxa ANA e emolumentos).

Pode também ser compensado prejuízo obtido em outros mercados, como no mercado de Opções, no mesmo período, exceto operações iniciadas e encerradas no mesmo dia (day-trade), que somente poderão ser compensadas com ganhos em operações da mesma espécie (day-trade).

 

 

ESTRATÉGIAS DE NEGOCIAÇÃO

 

Por que comprar Ações?

 

Um investidor adquire ações com o objetivo de obter um ganho, uma lucratividade.

Esse retorno será proveniente dos direitos e proventos distribuídos pela companhia aos acionistas  dividendos, bonificações e direitos de subscrição - e da eventual valorização de preço das ações. Esses fatores, por sua vez, dependerão do desempenho da empresa e de suas perspectivas futuras.

 

 

Por que vender Ações?

 

Um investidor vende ações para obter liquidez, isto é, para convertê-las em dinheiro.

Uma ação normalmente é vendida quando o investidor avalia que suas perspectivas a médio e longo prazos são relativamente menos favoráveis em comparação a outras ações ou mesmo outras alternativas de investimento.

Combinações com outros mercados a realização simultânea de uma operação no mercado à vista e outra em um mercado derivativo - Termo e Opções - possibilita montar uma série de estratégias denegócios, com maiores ou menores riscos.

 

 

Como participar do mercado de ações

 

1) Individualmente - somente através de uma sociedade corretora é possível atuar no mercado acionário (consulte a relação das Sociedades Corretoras membros da Bovespa).

 

2) Coletivamente - através de clubes de investimentos ou de fundos mútuos de ações.

 

 

MERCADO A TERMO

                                            

 

O QUE É UMA OPERAÇÃO A TERMO ?

 

É a compra ou a venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço fixado, para liquidação em prazo determinado, a contar da data da operação em pregão, resultando em um contrato entre as partes.

 

 

O MERCADO A TERMO DA BOVESPA

 

O prazo do contrato é preestabelecido. Os prazos permitidos para negociação a termo são de 30, 60, 90, 120, 150 e 180 dias.

Título-objeto é uma ação negociada a termo. Todas as ações negociáveis na BOVESPA podem ser objeto de um contrato a termo.

 

 

OS PREÇOS NO MERCADO A TERMO

 

O preço a termo de uma ação resulta da adição, ao valor cotado no mercado à vista, de uma parcela correspondente aos juros que são fixados livremente em mercado, em função do prazo do contrato.

 

 

NEGOCIAÇÕES

 

A realização de um negócio a termo é semelhante à de um negócio à vista, necessitando a intermediação de uma sociedade corretora.

 

 

GARANTIAS

 

Toda transação a termo requer um depósito de garantia junto à corretora, e desta junto à BOVESPA.

Qualquer corretora pode pedir a seus clientes garantias adicionais àquelas exigidas pela BOVESPA.

Essas garantias são prestadas em duas formas: cobertura ou margem.

Cobertura - um vendedor a termo que possua títulos-objeto pode depositá-los junto à BOVESPA como garantia de sua obrigação. Esse depósito, denominado cobertura, dispensa o vendedor de prestar outras garantias;

Margem - o valor da margem inicial é um percentual do valor do contrato. Para sua fixação, a BOVESPA avalia a volatilidade e a liquidez das ações e condições gerais das empresas emissoras, classificando os papéis em grupos, com níveis de margem diferenciados. Em geral, papéis com maior liquidez enquadram-se nos grupos de menor margem inicial de garantia. Periodicamente, há uma reavaliação dos indicadores da ação e da empresa, o que pode significar sua realocação em um grupo de margem mais adequado a sua nova situação no mercado.

 

 

MARGEM ADICIONAL

 

Sempre que ocorrer redução no valor de garantia do contrato, decorrente de oscilação na cotação dos títulos depositados como margem e/ou dos títulos-objeto da negociação, será necessário o reforço da garantia inicial, que poderá ser efetuado mediante o depósito de dinheiro ou de títulos/valores mobiliários autorizados pela BOVESPA.

 

 

REMUNERAÇÃO DAS MARGENS

 

Todas as margens de garantia depositadas em dinheiro junto à BOVESPA são aplicadas no mercado aberto, e seu rendimento repassado aos investidores através de suas corretoras.

 

 

DIREITOS E PROVENTOS

 

Os direitos e proventos distribuídos às ações-objeto do contrato a termo pertencem ao comprador e serão recebidos, juntamente com as ações-objeto, na data da liquidação ou segundo normas específicas da BOVESPA.

 

 

A LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO

 

A liquidação de uma operação a termo, no vencimento do contrato ou antecipadamente, se assim o comprador o desejar, implica a entrega dos títulos pelo vendedor e o pagamento, pelo comprador, do preço estipulado no contrato.

Essa liquidação é realizada na BOVESPA sob sua garantia, fiscalização e controle, o que assegura o cumprimento dos compromissos estipulados em pregão.

 

 

CUSTOS DE TRANSAÇÃO

 

Ao realizar uma operação a termo, o aplicador incorre nos seguintes custos:

taxa de corretagem - calculada sobre o valor dos negócios executados no pregão, conforme a tabela de corretagem em vigor;

taxa de registro - 0,1% do valor total do contrato;

Aviso de Negociação com Ações (ANA) - valor fixado pela BOVESPA e cobrado por pregão em que tenham ocorrido negócios, por ordem do investidor; e emolumento - 0,05% cobrado sobre o valor da operação.

 

 

TRIBUTAÇÃO

 

Imposto de Renda - incide sobre todas as operações, com procedimentos diferenciados para operações financeiras e não financeiras.

 

 

ESTRATÉGIAS DE NEGOCIAÇÃO

 

Por que comprar Ações a Termo?

As principais vantagens desse tipo de operação consistem em permitirão investidor proteger preços de compra, diversificar riscos, obter recursos e alavancar seus ganhos.

 

          1.proteger preços: um investidor que espera uma alta nos preços de uma ação ou de um conjunto delas pode comprar a termo, fixando o preço e beneficiando-se da alta da ação;

 

          2.diversificar riscos: o investidor protege seu capital de riscos elevados quando diversifica sua aplicação a termo em diferentes papéis;

 

          3.obter recursos (operação caixa): o investidor titular de ações que precisa de recursos para uma aplicação rápida poderá vender à vista para imediata compra a  termo do mesmo papel;

 

 

Por que vender Ações a termo ?

 

As principais vantagens são realizar um financiamento e, principalmente, aumentar ganhos.

 

1.para financiar: o investidor compra ações no mercado à vista e as vende a termo, no prazo que desejafinanciar, com o objetivo de ganhar a diferença existente entre os preços à vista e a termo, ou seja, os juros da operação;

 

2.aumentar ganhos: na venda a termo, o investidor irá receber, ao final do contrato, além do preço à vista da ação, os juros do período. Isso poderá maximizar seus ganhos.

 

 

Estratégias adicionais

 

1.vender a termo e comprar opções de compra: o investidor pode adquirir opções de compra sobre ações vendidas a termo. Com isso, o investimento estará protegido de uma inesperada alta no mercado à vista;

 

2.comprar a termo e lançar opções de compra: o investidor pode explorar os diferentes níveis de taxas de juros existentes nos dois mercados e, caso não seja exercida, reduzir o custo de aquisição dos títulos. Dessa forma, é possível garantir o atendimento a eventual exercício da opção pela liquidação do contrato a termo.

 

 

TERMO EM PONTOS

 

Assim como na modalidade tradicional, o termo em pontos constitui-se na compra ou venda de uma certa quantidade de ações a um preço preestabelecido para liquidação em prazo determinado a contar da data de

sua realização.

Difere em relação ao termo tradicional nos seguintes aspectos:

O preço contratado entre as partes é convertido para pontos e ajustado de acordo com indicador estabelecido entre as partes, que pode ser escolhido dentre os autorizados pela BOVESPA;

Possui negociação secundária;

Somente pode ser negociado em lote padrão (o mesmo adotado nas negociações à vista com o papel) e seus múltiplos;

Os direitos a recebimento de dividendo, bonificação em dinheiro, qualquer outro provento em dinheiro e a subscrição de valores mobiliários não alterarão o respectivo preço do contrato, contudo o vendedor repassará o valor equivalente ao provento devido em dinheiro, na data da efetiva distribuição;

no caso de bonificações em ações ou desdobramentos, a quantidade de ações contratadas será ajustada proporcionalmente, mantendo-se inalterado o compromisso financeiro original.

Com exceção do descrito acima, as demais características e procedimentos do Termo em pontos são idênticas as adotadas no Termo Tradicional.

 

 

Mercado de Opções

 

 

A OPÇÃO DE COMPRA

 

Uma opção de compra confere ao seu titular o direito de comprar as ações-objeto, ao preço de exercício, a qualquer instante até a data de vencimento, obedecidas as condições estabelecidas pela BOVESPA.

O lançador de uma opção de compra é uma pessoa que, por intermédio de seu corretor, vende uma opção de compra no pregão, assumindo assim, perante a Bolsa, a obrigação de vender as ações-objeto a que se refere a opção, após o recebimento de uma comunicação de que sua posição foi exercida. Ele entregará a totalidade das ações-objeto mediante o pagamento do preço de exercício.

A OPÇÃO DE VENDA

 

Uma opção de venda dá ao seu titular o direito de, na data de vencimento, vender as ações-objeto, ao preço de exercício, obedecidas as condições estabelecidas pela BOVESPA. Além disso, o titular pode, a qualquer tempo, negociar seu direito de venda em mercado, através da realização de uma operação de natureza oposta.

 

O lançador que, por intermédio de seu corretor, vende uma opção de venda no pregão, assume perante a Bolsa a obrigação de comprar as ações-objeto, caso sua posição seja designada para o atendimento de uma operação de exercício. Nesse caso ele pagará o preço de exercício, recebendo as ações-objeto.

 

 

PRÊMIO - O PREÇO DA OPÇÃO

 

Em razão dos direitos adquiridos e das obrigações assumidas no lançamento, o titular (comprador) paga e o lançador recebe uma quantia denominada prêmio. O prêmio, ou preço da opção, é negociado entre comprador e lançador, através de seus representantes no pregão da Bolsa. Ele reflete, entre outros, a oferta e a demanda, o prazo de vigência da opção, a diferença entre o preço de exercício e o preço à vista da ação-objeto e avolatilidade de preço.

 

 

O MERCADO DE OPÇÕES

 

Ação-objeto

É a ação sobre a qual a opção é lançada. A relação de ações-objeto autorizadas para negociação com opções é definida pela BOVESPA, e pode ser alterada a qualquer tempo, por decisão da Superintendência Geral.

 

Mês de Vencimento

 

É o mês em que expira a opção. Na BOVESPA, como regra geral, os vencimentos ocorrem bimestralmente, nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro. A qualquer momento, as opções podem ser negociadas para, no mínimo, os dois vencimentos mais próximos. A data de vencimento é a terceira segunda-feira do mês de vencimento.

 

Preço de Exercício

 

É o preço pelo qual será exercida a opção. Os preços de exercício das opções são determinados pela Bolsa, segundo critérios por ela estabelecidos. As opções com negociação e/ou lançamento autorizados são divulgadas semanalmente no BDI -

Boletim Diário de Informações e também podem ser consultadas na Rede de Difusão de Informações. Ao ser autorizado um novo vencimento, a Bolsa abre séries de negociações com preços de exercício próximos ao preço à vista da ação-objeto. No entanto, em caso de alterações futuras nas cotações da ação-objeto, podem ser autorizadas emissões de novas séries, cujos preços de exercício refletem o movimento do preço da ação.

 

 

A NEGOCIAÇÃO DE OPÇÕES

 

Quando uma série de opções tem sua negociação em pregão autorizada, permanece válida até o seu vencimento, embora possam ser introduzidas novas séries, com diferentes preços de exercício.

Entretanto, a Bolsa pode suspender, a qualquer instante, as autorizações para lançamento e/ou negociação.

Isso em geral acontece com as séries que não apresentam posições em aberto ou cujos preços de exercício sejam muito diferentes dos preços de mercado. Séries com posições em aberto não têm sua negociação suspensa, salvo em casos especiais.

As operações no mercado de opções somente podem ser efetuadas por corretora autorizada pela BOVESPA e de acordo com o Regulamento de Operações no Mercado de Opções.

São permitidas operações de "day-trade", ou seja, a compra e a venda da mesma série, em um mesmo pregão, por uma mesma sociedade corretora e por conta de um mesmo investidor. A liquidação dessas operações, exclusivamente financeira, é feita pelo saldo. No dia do vencimento da opção não é permitida a realização de tais operações.

 

A BOVESPA pode impor restrições ao mercado de opções sempre que julgar necessário. A suspensão da ação-objeto no mercado à vista implica, normalmente, a suspensão das negociações com suas opções. Já esta suspensão pode acontecer independentemente do comportamento da ação no mercado à vista.

 

Negociações Sem Certificado (Escritural)

 

O mercado de opções é caracterizado por seu controle totalmente escritural. As posições de lançador e titular resultam do registro das operações na Bolsa, em código diferente para cada cliente. Embora não sejam emitidos certificados de opções pela Bolsa, são mantidos controles diários das operações realizadas e, conseqüentemente, das posições geradas e lançadas na conta de cada cliente. Os clientes que atuam no mercado de opções recebem, a cada operação, um extrato de sua conta - que pode também ser obtido mediante solicitação.

 

 

O EXERCÍCIO DA OPÇÃO

 

Compra - é a operação pela qual o titular de uma opção de compra exerce seu direito de comprar o lote de ações a que se refere a opção, ao preço de exercício.

 

Venda - o titular de uma opção de venda exerce o seu direito de vender o lote de ações a que se refere a opção, ao preço de exercício.

 

A distribuição de proventos para a ação-objeto não provocará alterações nas séries autorizadas, que serão ajustadas somente no caso de exercício.

Para efeito de negociação em pregão, as séries autorizadas que estejam em aberto em data anterior à de início de distribuição do provento passarão, a partir de então, a ser designadas Div, Bon ou Sub, conforme o benefício distribuído à ação-objeto. O número de ações-objeto da opção e/ou o preço efetivamente pago por ação no exercício estão sujeitos a ajustes nos casos de distribuição de dividendos, bonificações, subscrições,fracionamentos, grupamentos e reorganizações que digam respeito à ação-objeto ou a seu emissor.

 

Dividendos

 

Se uma opção é exercida durante o período de distribuição de dividendos, o dividendo pago é deduzido do preço de exercício. Este ajuste é feito tanto para dividendos quanto para quaisquer outros proventos em dinheiro.

 

Bonificação, Fracionamento e Outras Distribuições

 

Fracionamento, bonificações ou quaisquer outras distribuições que aumentem o número de ações da empresa emissora das ações-objeto elevam, na mesma proporção, o número de ações-objeto cobertas pela opção, diminuindo proporcionalmente o preço pago por ação no exercício, de forma que o valor da operação de exercício, se realizada, permaneça o mesmo.

 

Se o titular de uma opção sobre ações-objeto, na qual a empresa emissora distribuiu novas ações, exerce o seu direito, as ações são entregues na forma "ex" e em um total igual ao lote-padrão da opção, mais as ações distribuídas em bonificação. O preço pago por ação no exercício sofre uma redução proporcional ao aumento do númerode ações, embora a quantia a ser paga seja a mesma.

 

Subscrição

 

As subscrições de novas ações ou quaisquer outros direitos de preferência referentes à ação-objeto da opção, aprovados na vigência da opção, implicam o atendimento do exercício com ações na forma

sendo deduzido do preço de exercício o valor teórico do direito à subscrição, calculado pela BOVESPA.

 

 

Limites ao Exercício de Opções

 

1.Compra - as opções de compra podem ser exercidas a qualquer momento até o vencimento.

 

2.Venda - as opções de venda somente podem ser exercidas na data de vencimento.

 

A BOVESPA poderá antecipar o horário-limite para o exercício no dia do vencimento (atualmente 12h30), ou mesmo suspender a realização das operações de exercício. Caso uma ação tenha a sua negociação suspensa no mercado à vista, estarão automaticamente suspensas as operações de exercício de opções sobre aquela ação. A única exceção ocorre quando a suspensão coincide com a véspera ou com o dia de vencimento, ou abrange essas duas datas.

 

Limites de Posições

 

A BOVESPA estabelece limites para cada série, antes da abertura das séries, para as posições de clientes ou grupos de clientes e instituições do mercado.

 

 

Horário das Negociações

 

As opções são negociadas no mesmo horário de compra e venda das ações-objeto no mercado à vista. Certas séries, porém, podem estar sujeitas a restrições, por determinação da BOVESPA, que impliquem sua suspensão, o fim da negociação de qualquer série de opções ou até mesmo da própria ação-objeto.

 

 

OPÇÕES REFENCIADAS EM DÓLAR

 

Na BOVESPA também são negociadas opções em dólar. Nessa modalidade, o preço de exercício é expresso em pontos, sendo que cada ponto equivale a um centésimo de taxa de câmbio Real por Dólar norte-americano, divulgada pelo Banco Central do Brasil.

Diariamente, a BOVESPA calcula e informa ao mercado os preços de exercício em Reais dessas séries. Em caso de exercício, esses serão os valores utilizados para a liquidação financeira. Assim como nas opções tradicionais, os prêmios dessas opções são cotados e transacionados em Reais.

Com exceção do preço de exercício expresso em pontos de dólar e do fato de, no caso da distribuição de proventos, o preço de exercício e a quantidade de ações-objeto serem ajustados apenas nos proventos em ações (dividendos e direitos de subscrição não são considerados), as demais características, regras e procedimentos dessas opções são idênticas as das opções com preço de exercício em Reais).

 

 

OBJETIVOS E RISCOS - OPÇÕES DE COMPRA

 

Aquisição

Ao se decidir pela compra de uma opção, o aplicador espera beneficiar-se de uma elevação do preço da ação-objeto, com a conseqüente valorização do prêmio da opção.

Levando em conta seus objetivos de atuação no mercado, o aplicador pode:

 

1.Utilizar opções de compra para alavancar seus ganhos.

Isso implica também expor seu investimento a um maior grau de risco. Como o prêmio de uma opção é sensivelmente menor do que o preço da ação-objeto a que se refere, uma determinada quantia em dinheiro pode comprar certo número de opções correspondentes a uma quantidade de ações muito maior do que a que seria possível adquirir no mercado à vista.

Assim, cada aumento no preço da ação-objeto costuma corresponder a um aumento no prêmio da opção e a maiores retornos sobre a aplicação, pois a variação percentual é maior para o prêmio. O mecanismo de alavancagem atua também no sentido inverso: a queda na cotação pode até levar à perda integral da aplicação, ou seja, do prêmio pago.

 

 

2.Utilizar as opções de compra como alternativa para adquirir uma ação objeto.

A compra de uma opção sobre ações que se deseja adquirir, e para as quais se prevê uma alta de preço, permite ao aplicador reduzir o risco de que a cotação da ação-objeto sofra uma grande alta.

Dessa forma, o aplicador assegura seu ganho em caso de alta e, em caso de baixa, sua perda se resume ao prêmio pago pela opção, ou apenas parte dele.

 

3.Utilizar opções de compra como proteção para uma venda em margem. Um aplicador que realizou uma venda em margem, e que teme uma elevação no preço da ação-objeto, pode, comprando uma opção, prevenir-se contra possível alta. Se a cotação da ação baixar, o lucro obtido na operação de venda em margem será reduzido pelo valor do prêmio pago pela proteção da opção. Se, por outro lado, o preço se elevar, o investidor estará protegido contra uma perda grande.

 

4.Utilizar opções de compra para fixar o preço de uma futura aquisição de determinada ação. O aplicador que, sem disponibilidade de recursos, deseja comprar uma ação,poderá comprar uma opção e assim fixar o preço. Quando puder concluir a compra da ação, exercerá a opção dentro do seu prazo de validade e pagará o preço que julgou conveniente.

Essa prática é particularmente interessante para os fundos, pois, comprando opções, podem beneficiar-se das diversas variações de preço no tempo.

 

 

Lançamento de Opções de Compra

 

O lançamento de opções pode oferecer lucros ao aplicador que acredita numa certa estabilidade, numa pequena ou até numa grande baixa de preços.

O lançamento sujeita o aplicador, durante o período da validade da opção a ser designado pela BOVESPA, a entregar as ações-objeto da opção contra o pagamento do valor de exercício. As obrigações assumidas pelo lançamento de opções se extinguem pelo seu exercício, pelo seu vencimento, se não forem exercidas, ou ainda pelo fechamento da posição lançadora.

Designado para o exercício, o lançador não pode mais fechar sua posição. O lançamento somente pode ser efetuado sobre séries autorizadas pela BOVESPA.

 

O Lançamento de Opção de Compra Coberta

 

Uma opção é coberta quando o lançador deposita em garantia a totalidade das ações-objeto a que se refere a opção lançada.

O objetivo básico do lançamento coberto é obter um retorno maior do que o que seria conseguido com a simples posse ou venda imediata das ações. Coberto o lançamento, o aplicador reclassifica o seu nível de risco, deslocando o seu ponto teórico de venda para um valor igual ao preço à vista da ação-objeto, menos o prêmio recebido.

Com o mercado em baixa, o lançador coberto se protege até o ponto em que o preço à vista da ação-objeto for igual ao preço que pagou por ela, menos o valor do prêmio recebido. Somente a partir deste ponto é que incorrerá em prejuízo.

O lançador coberto pode fechar sua posição e desta forma encerrar a obrigação assumida, liberando suas ações para a venda imediata ou para a espera de maior valorização da ação-objeto.

O Lançamento de Opção de Compra Descoberta

Uma opção é considerada descoberta quando o lançador deposita como garantia de sua posição apenas uma margem em dinheiro, certificados representativos de ouro, títulos públicos federais e privados, carta de fiança bancária incondicionada, qüotas de ações de fundos mútuos fechados e ações autorizadas pela BOVESPA. Essa garantia deverá corresponder a duas vezes o prêmio médio do pregão ou 10 % do preço à vista, o que for maior. Esse nível de garantia deverá ser mantido enquanto perdurar sua posição lançadora. O resultado proveniente das aplicações realizadas pela BOVESPA com os valores em dinheiro depositados como margem de garantia é repassado às corretoras, que se encarregam de distribuí-lo a seus clientes. 

Essa operação serve aos aplicadores que acreditam em uma queda nos preços, e que, portanto, lançam opções sobre ações que não possuem ou que pretendem vender rapidamente.

Dessa maneira, se o mercado realmente cair, o lucro dos aplicadores (no caso o recebimento do prêmio) estará assegurado. Mas, se o preço da ação-objeto superar o preço de exercício da opção, o lançador poderá, a qualquer momento, até a data do vencimento, ser designado para atender o pedido de exercício e entregar as ações a que se refere a opção. O risco envolvido nessa segunda hipótese é ilimitado, pois, além das chamadas de recomposição de margem – que ocorrerão à medida que o prêmio de opções desta série for se elevando – o lançador descoberto estará sujeito, se designado a atender o exercício, a adquirir as ações em mercado a um preço talvez superior ao preço de exercício mais o prêmio recebido.

O lançamento descoberto é, portanto, mais aconselhável para aplicadores dispostos a riscos maiores e com capacidade financeira suficiente para atender a chamadas de recomposição de margem (em casos de prejuízos na posição descoberta) e/ou comprar as ações-objeto para cobertura de posição ou entrega definitiva, caso ocorra o exercício.

O lançador descoberto que julgar conveniente pode, à semelhança do coberto, fechar sua posição para encerrar suas obrigações, e apurar o lucro ou prejuízo até então acumulado. Pode, também, cobrir sua

posição, depositando as ações-objeto da opção.

 

 

OBJETIVOS E RISCOS - OPÇÕES DE VENDA

 

Aquisição

Ao adquirir uma opção de venda, o aplicador procura se beneficiar da queda no preço à vista da ação-objeto e,   extensão, da valorização do prêmio da opção. Dessa forma, e de acordo com a postura que pretenda assumir nesse mercado, o aplicador pode:

 

1.Realizar operação oposta de opção de venda.

 

Um investidor que tem uma expectativa baixista em relação à tendência de preços de uma determinada ação pode assumir uma posição titular de venda. Se suas expectativas se concretizarem poderá, a qualquer tempo, reverter sua posição em mercado ou, na data de vencimento, exercer seu direito de vender a ação-objeto da operação ao preço de exercício, obtendo o lucro resultante da diferença entre os preços de exercício e a vista e o valor do prêmio pago para adquirir a opção.

 

Por outro lado, se as cotações da ação-objeto se elevarem, no mercado à vista, acima do preço de exercício de sua opção, esse investidor não exercerá seu direito de vender a ação-objeto e incorrerá em um prejuízo equivalente ao valor do prêmio desembolsado.

 

No entanto, visando se proteger contra eventuais erros de avaliação, o aplicador poderá, simultaneamente à aquisição de uma opção de venda, assumir uma posição lançadora de opção de venda, a um preço de exercício menor ou igual ao preço de exercício da posição titular.

 

A abertura dessa posição oposta, onde provavelmente o prêmio pago será maior do que o prêmio recebido, resultará em desembolso líquido de prêmios. Dessa forma, se realmente o preço da ação-objeto baixar no mercado à vista, o investidor exercerá seu direito de vendê-la a um preço superior ao vigente no mercado à vista. Esse lucro será crescente quanto maior for a queda dos preços à vista, até o ponto em que atinja o preço de exercício da posição lançadora, ponto de lucro máximo do investidor.

 

Por outro lado, se o preço à vista situar-se acima do preço de exercício da posição titular, esse investidor incorrerá no seu máximo prejuízo, que é o desembolso inicial de prêmios.

 

2.Utilizar opções de venda como proteção para uma compra a termo. Um aplicador que já possua uma posição compradora a termo pode precaver-se contra uma possível queda no preço da ação-objeto comprando uma opção de venda e continuar lucrando no mercado.

 

Assim, se o preço da ação subir, o lucro apurado na operação será reduzido pelo valor do prêmio pago pela opção. Por outro lado, se a cotação cair, o aplicador estará protegido contra uma elevada perda ou, em alguns casos, terá garantido o lucro na operação original de compra.

 

3.Utilizar opções de venda como proteção para ações de sua carteira. Um aplicador inseguro quanto à tendência futura do mercado e, portanto, quanto ao comportamento de algumas ações de sua carteira, pode, mediante a aquisição de opções, prevenir-se contra uma possível queda. Desse modo, se os preços de alguns de seus títulos declinarem no mercado à vista, o aplicador terá fixado um preço de venda (igual ao preço de exercício) que considera adequado, deixando de correr os riscos de uma possível inversão de tendência.

 

Neste caso (queda do preço à vista), o aplicador pode fechar sua posição ou, na data de vencimento, exercer a opção, lucrando em ambos os casos ou equivalente ao que teve de prejuízo no mercado à vista.

 

Se o mercado tivesse continuado seu processo de alta (expectativa principal de quem possui ações), o aplicador continuaria participando das elevações de preço, aumentando seu retorno ainda mais, o que não aconteceria a quem tivesse vendido as ações à vista no primeiro momento.

 

4.Utilizar opções de venda para atender expectativa de queda.

 

Um aplicador que preveja queda nas cotações de ações que não detém pode adquirir uma opção de venda sobre essas ações e lucrar, se suas expectativas se confirmarem. Esta operação possibilita a participação deste tipo de aplicador, o especulador, atraindo-o ao mercado também na baixa. Se, ao contrário, o preço se elevar, o aplicador perderá o prêmio pago pela opção.

 

 

Lançamento de Opção de Venda

 

O lançador de opções de venda deve depositar como garantia de sua posição uma margem em dinheiro, certificados representativos de ouro, títulos públicos federais ou privados, carta de fiança bancária incondicionada, quotas de fundos mútuos fechados de ações ou ações autorizadas pela BOVESPA, que correspondam a duas vezes o prêmio médio ou 10 % do preço de exercício, o que for maior, devendo manter esse nível durante a existência de sua posição lançadora. A margem de garantia em dinheiro é aplicada pela BOVESPA e a remuneração obtida repassada às sociedades corretoras, que se encarregam de distribuí-la a seus clientes.

 

O lançamento de opções de venda serve aos aplicadores que, acreditando em alta, procuram receber rendas adicionais (prêmios) e/ou que aceitam a possibilidade de adquirir a ação por um custo líquido inferior ao valor

atual de mercado.

 

Assim, se o mercado subir ou permanecer estável, o lançador terá assegurado o seu lucro (igual ao valor do prêmio). Por outro lado, se o preço da ação-objeto, na data de vencimento, cair abaixo do preço de exercício da opção, o lançador poderá ser designado para atender ao pedido de exercício, tendo então de adquirir as ações e entregar o valor de exercício.

 

Em operações casadas, o lançador poderá vender à vista no pregão em que é exercido, devendo indicar que sejam casadas as liquidações de ambas as operações.

 

O risco no lançamento de opção de venda é elevado, mas ao contrário do risco de lançar opção de compra a descoberto, é limitado, isto é, o prejuízo potencial máximo que um lançador pode ter é conhecido no  momento em que é feita a venda da opção em pregão. O lançador de opções de venda deve, como os demais participantes desse mercado, estar sempre atento à possibilidade de fechar sua posição, o que pode se revelar mais aconselhável, em caso de lucro ou mesmo de prejuízo.

 

 

MERCADO SECUNDÁRIO DE OPÇÕES

 

A BOVESPA organiza e disciplina o mercado secundário de opções de maneira a manter as melhores condições para a sua negociação, bem como a criação de liquidez neste mercado.

 

É no mercado secundário que ocorrem as operações de aumento e de fechamento de posição – parcial ou total – tanto de titular como de lançador.

 

O desinteresse por determinadas opções e restrições à aberturas e/ou fechamentos de posições podem ocorrer, independentemente da vontade da BOVESPA, acarretando algumas dificuldades para a negociação com opções e aumentando os riscos dos investidores que não conseguiram fechar sua posição. Estes serão obrigados, se designados para o exercício, a entregar as ações-objeto no caso de opção de compra, ou a adquiri-las, no caso de opção de venda. Da mesma forma, o titular que não conseguiu encerrar sua posição para realizar um lucro deverá, para tanto, exercer suas opções até o vencimento, ou estas perderão seu valor.

 

A BOVESPA permite a realização de operações por conta de um mesmo aplicador de compra e de venda de opções, de mesma série, em um mesmo pregão, por uma mesma sociedade corretora. Assim, é possível ao aplicador aproveitar-se dos diferenciais de preços e de taxas existentes num mesmo pregão (operação de "day-trade"). É também permitida a apregoação de "spreads" no mercado de opções. A modalidade inicialmente autorizada foi o "box", que envolve simultaneamente operações com opções de compra e de venda.

 

Se uma ação-objeto tem sua negociação suspensa no mercado à vista, automaticamente é suspensa a negociação com opções sobre a referida ação – a menos que a suspensão abranja um ou dois últimos dias do prazo de vigência da opção, permitindo-se então a negociação apenas das opções que estão vencendo.

 

 

FECHAMENTO DE POSIÇÃO

 

Posição Titular

 

A BOVESPA mantém disponíveis operações que possibilitam diversas formas de atuação, entre elas a que permite a realização de lucro antes do vencimento, por uma operação de venda no mercado secundário.

 

Um aplicador comprou, em março, opções de venda sobre uma quantidade de ações, com vencimento em junho, ao um preço de exercício, pagando o prêmio correpondente por ação. Dois meses depois, supondo-se que o preço da ação-objeto no mercado à vista tenha baixado, a opção teve seu prêmio elevado. O titular pode realizar o lucro, vendendo opções da mesma série, encerrando sua posição e ganhando o diferencial dos prêmios menos os custos de transação.

 

Posição Lançadora

 

No mercado de opções, também é possível ao lançador antecipar o seu lucro ou evitar o exercício, fechando sua posição comprando opção de série igual à lançada. Por exemplo: um aplicador vendeu, em março, opções  e compra sobre determinado número de ações que possuía, com vencimento para junho, a um preço de exercício, recebendo um prêmio correpondente por ação. Se o preço da ação-objeto no mercado à vista caiu abaixo do preço de exercício, o prêmio da opção baixou. Se o lançador acredita que o preço à vista da ação vai diminuir mais, é interessante que encerre sua posição lançadora, comprando ações de série igual à lançada, para realizar um lucro igual ao diferencial dos prêmios menos os custos de transação. Aí, libera suas ações para imediata venda no mercado à vista ou para um outro lançamento numa série com preço de exercício mais próximo do preço à vista e, conseqüentemente, com prêmio maior, obtendo mais receita.

 

Se acreditasse que o preço da ação-objeto subiria em vez de cair, poderia, ao fechar sua posição lançadora realizando lucro, guardar as ações para uma venda posterior no mercado à vista para outro lançamento de opções, ou ainda passar a titular de opções. Mas se o aplicador não possuísse as ações a que se refere a opção e a alta do preço das ações houvesse elevado o prêmio, ele estaria sendo chamado para a manutenção do nível mínimo de margem.

 

Um aplicador, sem interesse ou condições de continuar atendendo a essas chamadas ou de comprar as ações-objeto para responder ao provável aviso de exercício, poderia comprar opções de série igual às lançadas, encerrando suas obrigações como lançador e apurando o prejuízo correspondente ao diferencial dos prêmios mais os custos de transação.

 

Simultaneamente à operação de compra para fechamento de posição, como à de venda, a corretora intermediadora deverá indicar à BOVESPA o bloqueio de exercício de sua posição. Isto somente será possível se a posição lançadora ainda não tiver sido designada para atendimento de um aviso de exercício.

Nessa hipótese, a operação de compra, em vez de fechar a posição lançadora, gera uma posição compradora (titular) de opções, porém poderá ser fechada no mesmo pregão, mediante uma operação de venda de opções (mesmo que isto ocorra no dia do vencimento).

 

 

A OPERAÇÃO DE EXERCÍCIO

 

O exercício de opção de compra pode ser efetuado a qualquer tempo até a data de vencimento. O exercício

da opção de venda somente pode ser realizado na data de vencimento, mediante a entrega em pregão, pela corretora, do aviso de exercício, após o que são selecionadas tantas posições lançadoras quantas forem necessárias ao atendimento do aviso.

 

A designação para o atendimento do exercício de uma opção ocorre por sorteio entre as posições lançadoras de opções de igual série da opção exercida.

 

A BOVESPA permite que o titular de uma opção de compra exerça sua opção e venda as ações-objeto no mesmo pregão. Também garante ao titular de uma opção de venda a oportunidade de comprar no mercado à vista as ações que serão entregues no exercício.

 

Essa possibilidade proporciona uma agilidade maior ao aplicador que procura se aproveitar dos diversos diferenciais de preços e de taxas existentes no mercado.

 

Assim, o lançador de uma opção de compra pode comprar à vista no mesmo pregão em que é exercido, e o lançador de uma opção de venda pode vender à vista as ações recebidas no exercício. Todas as operações de exercício são registradas em pregão como compra e venda à vista das ações-objeto.

 

A suspensão da negociação de uma ação-objeto implica a suspensão do recebimento, pela Bolsa, das solicitações de exercício. Nos casos em que a suspensão da ação se dê nos últimos dias de um prazo de validade de opções, apenas aquelas que vençam nessa data

 

 

SISTEMA DE GARANTIA

 

Quando um aplicador assume uma posição lançadora de opções de compra, compromete-se também, contratualmente a, se designado para atender um aviso de exercício, entregar as ações-objeto a que se refere a opção exercida contra o recebimento do preço de exercício. Essa obrigação do lançador é garantida pelo depósito efetuado pela corretora das próprias ações-objeto em custódia (lançamento coberto) ou pelo depósito de margens que o lançador é obrigado a efetuar e manter nos níveis requeridos pela BOVESPA (lançamento descoberto).

 

O aplicador que assume uma posição lançadora de opções de venda está também se obrigando a, se for exercido, pagar o valor de exercício da opção, mediante o recebimento das ações-objeto. A garantia que o lançador fornece ao sistema, perante o qual assumiu a obrigação, é o depósito de margens efetuado por intermédio da sociedade corretora, e que deve ser mantido nos níveis requeridos pela BOVESPA.

 

Os lançadores de opções estão obrigados a manter as garantias exigidas pela Bolsa, junto às sociedades corretoras, as quais podem, para sua segurança, solicitar garantias adicionais de seus clientes.

 

Para o lançamento coberto, a corretora deve depositar a totalidade das ações-objeto no mesmo dia em que foi realizada a operação em pregão ou efetuar compra à vista para cobertura.

 

É possível substituir as garantias referentes a uma posição coberta, ou seja, retirar as ações-objeto, desde que haja uma autorização da BOVESPA e o respectivo depósito da margem em dinheiro, certificados representativos de ouro, títulos públicos federais ou privados, carta de fiança bancária incondicionada, qüotas

de fundos mútuos fechados de ações ou ações autorizadas pela BOVESPA.

 

Se um lançamento é feito a descoberto, a sociedade corretora deve depositar garantias referentes ao total de posições descobertas, no nível requerido pela BOVESPA, o qual será mantido até o vencimento da opção ou

fechamento da posição.

 

O nível de garantia é calculado diariamente e deve corresponder a, no caso de opção de compra, duas vezes o prêmio médio do pregão ou 10 % do preço médio a vista, o que for maior, e no caso de opção de venda, a duas vezes o prêmio médio do pregão ou 10 % do preço de exercício, o que for maior.

 

Quando cai o nível de garantia, a sociedade corretora é chamada a recompô-lo, de modo a manter sempre o nível exigido. Por outro lado, ocorrendo excedente da garantia depositada, este é devolvido à sociedade  corretora.

 

Por exemplo, supondo-se que uma determinada corretora efetue um lançamento de um número de ações ABC, a um determinado prêmio por ação, em um pregão em que ocorram outros negócios com a mesma série de opção. A margem requerida é igual a duas vezes o prêmio médio observado, a ser entregue pela corretora em garantia da posição de seu cliente e, ao mesmo tempo, recebendo o valor correspondente ao prêmio das opções lançadas.

 

Imagine-se o lançador exercido de uma opção de compra: ele deve entregar as ações-objeto e receber a quantia depositada como margem, além do preço de exercício das opções, pago pelo titular. Se for lançador de uma opção de venda, e tiver sido designado para atender ao exercício, deverá entregar o valor de exercício e receber a margem de volta junto com as ações-objeto entregues pelo titular.

 

No caso de um lançador de opção de compra coberta, em vez de receber a devolução de margem, receberá as ações-objeto. Conforme o comportamento do mercado, o lançador descoberto que esteja com prejuízo é chamado a recompor o nível de garantia.

 

Tanto a margem inicial como as possíveis chamadas de recomposição devem ser depositadas na BOVESPA no primeiro dia útil subseqüente à constatação - pelo sistema de garantias - de sua necessidade.

 

A BOVESPA poderá arbitrar, segundo critérios fixados por sua Superintendência Geral, os prêmios que não estiverem compatíveis com o mercado.

 

 

POSIÇÕES OPOSTAS ACEITAS COMO GARANTIA

 

Não será exigido depósito de garantia para as posições de natureza oposta no mercado de opções, detidas por um mesmo comitente e intermediadas por uma mesma corretora, desde que:

 

o vencimento da posição titular seja o mesmo ou posterior ao da lançadora; e o preço de exercício da posição lançadora seja maior ou igual ao preço de exercício da posição titular, no caso de opções de compra; ou o preço de exercício da posição lançadora seja menor ou igual ao preço de exercício da posição titular, no caso de opções de venda.

 

Se o preço de exercício da posição lançadora for menor que o preço de exercício da posição titular, no caso de opções de compra, ou superior, no caso de opções de venda, será exigido, como garantia, depósito de valor igual à diferença verificada.

 

 

CUSTOS DE TRANSAÇÃO

 

Corretagens: sobre o valor dos prêmios é calculada a corretagem a ser cobrada dos clientes pela corretora, segundo a tabela de corretagem para operações à vista. Se houver o exercício da opção, será cobrada, tanto do lançador como do titular, a corretagem sobre o valor de exercício, ou seja, o resultado da multiplicação do preço de exercício por ação pelo número de ações de cada opção exercida;

 

Taxas de Registro: tanto as operações de compra como as de venda de opções são registradas na BOVESPA em código distinto, para cada comitente (cliente) de uma corretora. É cobrada de ambos os comitentes uma taxa de registro, em percentual estabelecido pela BOVESPA, sobre o valor de cada operação em pregão.

 

 

OPERAÇÕES CASADAS

 

Constitui-se em uma operação no mercado de opções e uma compra ou venda de ações no mercado à vista, realizadas num mesmo pregão e liquidadas em conjunto. A operação casada permite ao aplicador – lançador ou titular de opções - maior flexibilidade para aproveitar situações favoráveis de mercado e/ou menor

desembolso ou menor imobilização de recursos.

 

Ao titular de opções viabiliza, de duas maneiras, a "liquidação por diferença" das operações de exercício de opções:

 

1.exercício de opções de compra e venda à vista de ações - o titular de opções de compra pode vender à vista as ações-objeto no mesmo pregão do registro da operação de exercício, solicitando a liquidação conjunta das duas operações;

 

2.compra de opções à vista e exercício de opções de venda.

 

Ao lançador de opções:

 

1.compra à vista de ações e atendimento ao aviso de exercício de opções de compra lançadas descobertas. essa operação permite que no pregão de registro do exercício das opções o lançador compre à vista as ações-objeto e liquide conjuntamente as  duas operações;

 

2.compra de opções para fechamento de posição e venda à vista das ações-objeto depositadas - o lançador coberto de opções de compra pode adquirir opções para fechamento de posição e, no mesmo pregão, vender as ações-objeto depositadas em garantia.

 

3.lançamento de opções de compra sobre ações compradas à vista - um aplicador pode comprar ações à vista e, no mesmo pregão, lançar opções de compra sobressas ações, indicando estar a compra à vista vinculada ao lançamento. Na liquidação essas operações, as ações adquiridas são depositadas para a cobertura das opções lançadas.

 

4.atendimento ao exercício de opções de venda e venda das ações no mercado à vista -o lançador de opções de venda que é designado para o exercício pode vender as ações-objeto no mercado à vista, no mesmo pregão em que foi exercido.

 

 

Operações Casadas – Inadimplências

 

A responsabilidade pela liquidação das operações realizadas no mercado de opções é sempre do lançador e do titular de opções, mesmo quando fizer parte de uma operação casada. O aplicador que realizar uma operação casada deve, portanto, estar atento para o fato de que a inadimplência daquele com quem negociou no mercado à vista pode impedi-lo de atender às exigências relativas à sua operação no mercado de opções, sujeitando-o às penalidades previstas no Regulamento de Operações no Mercado de Opções.

 

Se um lançamento é feito a descoberto, a sociedade corretora deve depositar garantias referentes ao total de posições descobertas, no nível requerido pela BOVESPA, o qual será mantido até o vencimento da opção ou fechamento da posição. O nível de garantia é calculado diariamente e deve corresponder a, no caso de opção de compra, duas vezes o prêmio médio do pregão ou 10 % do preço médio a vista, o que for maior, e no caso de opção de venda, a duas vezes o prêmio médio do pregão ou 10 % do preço de exercício, o que for maior.

Quando cai o nível de garantia, a sociedade corretora é chamada a recompô-lo, de modo a manter sempre o nível exigido. Por outro lado, ocorrendo excedente da garantia depositada, este é devolvido à sociedade corretora.

 

Por exemplo, supondo-se que uma determinada corretora efetue um lançamento de um número de ações ABC, a um determinado prêmio por ação, em um pregão em que ocorram outros negócios com a mesma série de opção. A margem requerida é igual a duas vezes o prêmio médio observado, a ser entregue pela corretora em garantia da posição de seu cliente e, ao mesmo tempo, recebendo o valor correspondente ao prêmio das opções lançadas.

 

Imagine-se o lançador exercido de uma opção de compra: ele deve entregar as ações-objeto e receber a quantia depositada como margem, além do preço de exercício das opções, pago pelo titular. Se for lançador de uma opção de venda, e tiver sido designado para atender ao exercício, deverá entregar o valor de exercício e receber a margem de volta junto com as ações-objeto entregues pelo titular.

 

No caso de um lançador de opção de compra coberta, em vez de receber a devolução de margem, receberá as ações-objeto. Conforme o comportamento do mercado, o lançador descoberto que esteja com prejuízo é chamado a recompor o nível de garantia.

 

Tanto a margem inicial como as possíveis chamadas de recomposição devem ser depositadas na BOVESPA no primeiro dia útil subseqüente à constatação - pelo sistema de garantias - de sua necessidade.

 

A BOVESPA poderá arbitrar, segundo critérios fixados por sua Superintendência Geral, osprêmios que não estiverem compatíveis com o mercado.

 

 

 

 

POSIÇÕES OPOSTAS ACEITAS COMO GARANTIA

 

 Não será exigido depósito de garantia para as posições de natureza oposta no mercado de opções, detidas por um mesmo comitente e intermediadas por uma mesma corretora, desde que:

 

o vencimento da posição titular seja o mesmo ou posterior ao da lançadora; e o preço de exercício da posição lançadora seja maior ou igual ao preço de exercício da posição titular, no caso de opções de compra; ou o preço de exercício da posição lançadora seja menor ou igual ao preço de exercício da posição titular, no caso de opções de venda.

 

Se o preço de exercício da posição lançadora for menor que o preço de exercício da posição titular, no caso de opções de compra, ou superior, no caso de opções de venda, será exigido, como garantia, depósito de valor igual à diferença verificada.

 

 

CUSTOS DE TRANSAÇÃO

 

Corretagens: sobre o valor dos prêmios é calculada a corretagem a ser cobrada dos clientes pela corretora, segundo a tabela de corretagem para operações à vista. Se houver o exercício da opção, será cobrada, tanto do lançador como do titular, a corretagem sobre o valor de exercício, ou seja, o resultado da multiplicação do preço de exercício por ação pelo número de ações de cada opção exercida;

 

Taxas de Registro: tanto as operações de compra como as de venda de opções são registradas na BOVESPA em código distinto, para cada comitente (cliente) de uma corretora. É cobrada de ambos os comitentes uma taxa de registro, em percentual estabelecido pela BOVESPA, sobre o valor de cada operação em pregão.

 

 

OPERAÇÕES CASADAS

 

Constitui-se em uma operação no mercado de opções e uma compra ou venda de ações no mercado à vista, realizadas num mesmo pregão e liquidadas em conjunto. A operação casada permite ao aplicador – lançador ou titular de opções - maior flexibilidade para aproveitar situações favoráveis de mercado e/ou menor desembolso ou menor imobilização de recursos.

 

Ao titular de opções viabiliza, de duas maneiras, a "liquidação por diferença" das operações de exercício de opções:

 

1.exercício de opções de compra e venda à vista de ações - o titular de opções de compra pode vender à vista as ações-objeto no mesmo pregão do registro da operação de exercício, solicitando a liquidação conjunta das duas operações;

 

2.compra de opções à vista e exercício de opções de venda.

 

Ao lançador de opções:

 

1.compra à vista de ações e atendimento ao aviso de exercício de opções de compra lançadas descobertas. essa operação permite que no pregão de registro do exercício das opções o lançador compre à vista as ações-objeto e liquide conjuntamente as duas operações;

 

2.compra de opções para fechamento de posição e venda à vista das ações-objeto depositadas - o lançador coberto de opções de compra pode adquirir opções para fechamento de posição e, no mesmo pregão,

vender as ações-objeto depositadas em garantia.

 

3.lançamento de opções de compra sobre ações compradas à vista - um aplicador pode comprar ações à vista e, no mesmo pregão, lançar opções de compra sobre essas ações, indicando estar a compra à vista vinculada ao lançamento. Na liquidação dessas operações, as ações adquiridas são depositadas para a cobertura das opções lançadas.

 

4.atendimento ao exercício de opções de venda e venda das ações no mercado à vista -o lançador de opções de venda que é designado para o exercício pode vender as ações-objeto no mercado à vista, no mesmo pregão em que foi exercido.

 

Operações Casadas - Inadimplências

 

A responsabilidade pela liquidação das operações realizadas no mercado de opções é sempre do lançador e do titular de opções, mesmo quando fizer parte de uma operação casada. O aplicador que realizar uma operação casada deve, portanto, estar atento para o fato de que a inadimplência daquele com quem negociou no mercado à vista pode impedi-lo de atender às exigências relativas à sua operação no mercado de opções, sujeitando-o às penalidades previstas no Regulamento de Operações no Mercado de Opções.

 

 

O PRÊMIO DAS OPÇÕES

 

O prêmio (preço) pelo qual uma opção pode ser comprada ou vendida é determinado pelo acordo entre as partes numa transação no pregão da BOVESPA. O prêmio é pago pelo titular e recebido pelo lançador da opção, seja ela de compra ou de venda. Seu valor depende da tendência de alta ou de baixa dos preços. No caso de operações de "spread " é apregoado apenas o saldo líquido dos prêmios das séries de opções envolvidas na operação.

 

 Os prêmios são influenciados em sua formação pelos componentes:

 

1.Valor intrínseco - Este valor é obtido através de subtração do preço de exercício da opção do preço à vista da ação-objeto, no caso de opção de compra, e inversamente, no caso de opção de venda.

 

Uma opção de compra com preço de exercício superior ao preço à vista da ação-objeto não tem valor intrínseco, já que não representa nenhuma vantagem comparativamente à compra à vista das ações. Da mesma maneira, não é vantagem o fato de o preço à vista ser superior ao preço de exercício de uma opção de venda.

 

2.Valor do tempo - O prêmio de uma opção antes do seu vencimento é geralmente superior ao seu valor intrínseco. Além disso, mesmo as opções sem valor intrínseco podem ter um preço de mercado (prêmio), desde que haja alguém disposto a pagá-lo. Isso porque o prêmio de uma opção deve remunerar seu lançador pela imobilização de recursos. A remuneração que exige o lançador pela imobilização de recursos depende basicamente de suas expectativas, do prazo da opção e da taxa de juros vigente no mercado financeiro.

 

O aplicador também quer ser remunerado pelos riscos e por suas obrigações como lançador. Dessa forma, de acordo com o nível de risco que é apresentado pelas ações, o lançador estabelece a remuneração que deseja. Um dos fatores de risco é o grau médio de variação das cotações da ação-objeto no mercado à vista, num determinado período de tempo. Quanto mais volátil for a ação, maior será a remuneração exigida pelo lançador.

 

Essas duas parcelas do prêmio - os juros e a remuneração pelo risco - vão se reduzindo gradativamente ao longo do período de vigência de uma opção, de forma que, na data do vencimento, o preço da opção corresponda apenas ao seu valor intrínseco, se ela o tiver. Após a data de vencimento, as opções não exercidas não têm qualquer valor.

 

 

FORMAS DE NEGOCIAÇÃO

 

Pregão - Viva Voz

 

 No sistema viva voz são negociadas somente as ações com maior liquidez (ações de cerca de 20 companhias listadas).

 

O operador da Corretora anuncia sua oferta de compra e de venda de uma quantidade definida de ações ou de opções de ações, especificando a empresa emissora, o tipo da ação ou a série da opção, e o preço desejado.

 

As negociações são efetuadas nos postos localizados na sala de negociação (pregão) da BOVESPA. As ofertas efetuadas na BOVESPA são ordenadas com base na sequência cronológica do registro, dando-se prioridade ao melhor preço.

 

CATS - Sistema Eletrônico de Negociação

 

Com exceção das ações de maior liquidez, que são negociadas no pregão viva voz, as demais são negociadas exclusivamente no sistema eletrônico (CATS), através do qual as corretoras podem enviar suas ordens de compra ou venda diretamente de seus escritórios em qualquer parte do território nacional, bastando apenas digitar as ordens em seus terminais ligados ao computador central da BOVESPA.

 

O sistema reproduz na tela o ambiente de negócios, exibindo os registros de ofertas e propiciando o fechamento automático das operações.

Por intermédio do CATS também podem ser realizadas ofertas interferindo na negociação das ações do pregão viva voz. As ofertas efetuadas na BOVESPA são ordenadas com base na sequência cronológica do

registro, dando-se prioridade ao melhor preço.

 

 

ÍNDICE BOVESPA

 

O Índice Bovespa é o mais importante indicador do desempenho médio das cotações do mercado de ações brasileiro, porque retrata o comportamento dos principais papéis negociados na BOVESPA.

Ele é o mais representativo indicador brasileiro, pela sua tradição - não sofreu modificações metodológicas desde sua implementação, em 2.1.68 - e também pelo fato de a BOVESPA ser responsável por

aproximadamente 85% do total transacionado em todas as bolsas de valores brasileiras.

 

O que é o índice Bovespa?

 

É o valor atual, em moeda corrente, de uma carteira teórica de ações, constituída em 2.1.68, a partir de uma aplicação hipotética(*). Supõe-se não ter sido efetuado nenhum investimento adicional, considerando-se somente a reinversão dos dividendos recebidos e do total apurado com a venda dos direitos de subscrição, além da manutenção, em carteira, das ações recebidas a título de bonificação.

Extremamente confiável e com uma metodologia de fácil acompanhamento pelo mercado, o Índice Bovespa representa fielmente não só o comportamento médio dos preços das principais ações, como também o perfil das negociações a vista observadas nos pregões da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA.

(*) O Índice sofreu, unicamente para efeito de divulgação, e sem prejuízo de sua metodologia de cálculo, as seguintes adequações:

 

1 - divisão por 100, em 3.10.83;

 

2 - divisão por 10, em 2.12.85;

 

3 - divisão por 10, em 29.8.88;

 

4 - divisão por 10, em 14.4.89;

 

5 - divisão por 10, em 12.1.90;

 

6 - divisão por 10, em 28.5.91;

 

7 - divisão por 10, em 21.1.92;

 

8 - divisão por 10,em 26.1.93;

 

9 - divisão por 10, em 27.8.93;

 

10 - divisão por 10, em 10.2.94.

 

 

Finalidade

 

Sua finalidade básica é a de servir como indicador médio do comportamento do mercado. Para tanto, sua

composição procura aproximar-se o mais possível da real configuração das negociações a vista (lote padrão)

na BOVESPA.

 

Carteira Teórica de Ações

 

A carteira teórica do Índice é integrada pelas ações que, em conjunto, representaram 80% o volume transacionado a vista nos doze meses anteriores à formação da carteira. Como critério adicional, exige-se que a ação apresente, no mínimo, 80% de presença nos pregões do período.

 

A participação de cada ação na carteira tem relação direta com a representatividade desse título no mercado a vista - em termos de número de negócios e volume em moeda corrente - ajustado ao tamanho da amostra.

A BOVESPA divulga diariamente em seu boletim o desempenho de dois subgrupos do Índice Bovespa:

Grupo I e Grupo II.

 

O Grupo I é composto pelas ações com maior representatividade na Carteira do Índice, a cada quadrimestre, selecionadas mediante o critério de dispersão. O Grupo II, por sua vez, avalia a performance média das demais ações integrantes do Índice Bovespa.

O mercado e seus participantes, dessa forma, contam com dois indicadores diferenciados, acompanhando o comportamento das ações com maior participação relativa no indicador e o das demais ações que o compõem.

Tais informações auxiliam os investidores, em especial os que tradicionalmente aplicam em papéis de segunda linha, na avaliação da performance de suas carteiras, em comparação com odesempenho dos papéis mais representativos desse grupo.

 

Reavaliações Quadrimestrais

 

Para que a representatividade do Índice se mantenha ao longo do tempo, quadrimestralmente é feita uma reavaliação do mercado- sempre com base nos 12 meses anteriores - onde se identificam as alterações na participação relativa de cada ação. Feito isso, monta-se uma nova carteira, atribuindo-se a cada papel um novo peso, segundo a distribuição de mercado, apurada pelo estudo de reavaliação.

 

Representatividade do Ibovespa em Termos de Capitalização Bursátil

 

As empresas emissoras das ações integrantes da carteira teórica do Índice Bovespa são responsáveis, em média, por aproximadamente 70% do somatório da capitalização bursátil de todas as empresas com ações negociáveis na BOVESPA.

 

Divulgação / Acompanhamento do Índice Bovespa

 

A BOVESPA calcula seu índice em tempo real, considerando instantaneamente os preços de todos os  negócios efetuados no mercado a vista (lote padrão), com ações componentes de sua carteira.

 

Sua divulgação é feita pela rede de difusão da BOVESPA e também retransmitida por uma série de "vendors", sendo possível, dessa forma, acompanhar "on line" seu comportamento em qualquer parte do Brasil ou mesmo do mundo.

 

Transparência

 

Uma metodologia simples de cálculo - inalterada desde sua constituição - com seus dados à disposição do público investidor, assegura uma grande confiabilidade ao Índice Bovespa, o que pode, inclusive, ser avaliado pela "Chancela do Mercado de Ações", traduzida pelo fato de o Índice Bovespa ser o único dos indicadores de performance de ações brasileiras a ter um mercado futuro líquido, que é, inclusive, um dos maiores de contrato de Índice do mundo.

 

 

 

Segurança, Confiabilidade e Independência

 

A BOVESPA é responsável pela gestão, cálculo, difusão e manutenção do Índice. Esta responsabilidade assegura a observância estrita às normas e procedimentos técnicos constantes de sua metodologia.

 

O Índice Bovespa nada mais é do que o somatório dos pesos (quantidade teórica da ação multiplicada pelo último preço da mesma) das ações integrantes de sua carteira teórica.

 

 

 

Assim sendo, pode ser apurado, a qualquer momento, através da seguinte fórmula:

 

onde:

 

Ibovespa T= Índice Bovespa no instante T

 

n = número total de ações componentes da carteira teórica

 

P = último preço da ação i no instante T

 

Q = quantidade teórica da ação i na carteira no instante T

 

Ajuste da Quantidade Teórica em Função de Proventos

 

O mecanismo de alteração é semelhante ao utilizado para o ajuste da carteira como um todo, ou seja, considerando-se que o investidor realizou (vendeu) as ações ao último preço de fechamento anterior ao início da distribuição de provento e utilizou os recursos na compra das mesmas ações sem o provento distribuído (Ex provento).

 

Fórmula de Alteração na Quantidade Teórica

 

 (por ocasião de distribuição de proventos)

 

onde:

 

Q = quantidade nova

 

Q = quantidade antiga

 

P = último preço de fechamento anterior ao início da distribuição do provento

 

P = preço ex-teórico, calculado com base em P

 

Fórmula Geral de Cálculo do Preço Ex-Teórico

 

onde:

 

P = preço ex- teórico

 

P = último preço de fechamento anterior ao início da distribuição do provento

 

%S = percentual de subscrição

 

Z = valor em moeda corrente de emissão de cada ação a ser subscrita

Div = valor em moeda corrente recebido por ação a título de dividendo

 

%B = percentual de bonificação

 

Critérios para Inclusão de Ações na Carteira

 

Para que uma ação seja incluída no Índice Bovespa é necessário que ela atenda, simultaneamente, aos seguintes parâmetros, sempre com relação aos 12 meses anteriores: estar incluída em uma relação de ações resultantes da soma, em ordem decrescente, dos índices de negociabilidade até 80% do valor da soma de todos os índices individuais; apresentar participação, em termos de volume, superior a 0,1% do total; ter sido negociada em mais de 80% do total de pregões do período.

 

Recomposições Quadrimestrais

 

Segundo fórmula adiante indicada, a BOVESPA calcula o índice de negociabilidade para cada uma das ações nela negociadas nos últimos doze meses.

Esses índices são colocados em uma tabela, em ordem decrescente, e uma coluna apresenta a soma de tais índices à medida que se percorre a tabela do maior para o menor. Calcula-se a participação percentual de cada índice no somatório desses, listando-se as ações até que o montante das participações atinja 80%.

As ações assim selecionadas irão compor a carteira do índice, desde que atendam aos aos outros dois critérios.

Caso não atendam, são substituídas pelas ações que vierem a seguir na listagem decrescente e que consigam atender a tais parâmetros.

Uma vez alcançado o mínimo de 80% da soma dos índices de negociabilidade, tem-se a relação das ações que irão compor o Índice Bovespa para os próximos quatro meses.

Assim, os índices das ações escolhidas são listados novamente, apurando-se o percentual de participação de cada uma em relação à soma dos índices de todos os papéis da carteira.

Multiplica-se o resultado pelo índice de negociabilidade original e obtém-se a participação ajustada.

A participação ajustada de cada ação, aplicada sobre o valor do índice do último dia do quadrimestre anterior, determinará a composição da carteira para o quadrimestre seguinte.

A quantidade teórica de cada ação - resultante da divisão de sua parcela na composição do índice pelo seu preço de fechamento no último dia do quadrimestre anterior – permanecerá constante pelos quatro meses de vigência da carteira, somente sendo alterada caso ocorra a distribuição de proventos (dividendos, bonificações, subscrições), por parte da empresa.

Por outro lado, uma vez selecionada uma ação para participar da carteira do índice, ela só deixará de constar dessa carteira quando não conseguir atender a pelo menos dois critérios indicados.

 

 

Índice de negociabilidade das ações

 

onde:

 

n = número de negócios com a ação, realizados no mercado a vista (lote-padrão), nos últimos 12 meses

 

N = número de negócios total do mercado a vista (lote-padrão) dos últimos 12 meses

 

v = valor em moeda corrente movimentado com a ação no mercado a vista (lote-padrão) nos últimos 12

meses

 

V = valor em moeda corrente total do mercado a vista (lote-padrão) dos últimos 12 meses

 

Com o respaldo técnico e financeiro da BOVESPA, a Calispa coloca à

 

disposição dos investidores sua central de empréstimo de ações: o BTC – Banco de Títulos Calispa. Com o BTC, o investidor que possuir ações custodiadas na BOVESPA pode disponibilizá-las para empréstimo, fixando o prazo máximo para que elas lhe sejam devolvidas. Pelo empréstimo, o investidor receberá uma remuneração que lhe será creditada quando da devolução dos títulos. Os investidores interessados em tomar títulos emprestados poderão fazê-lo mediante o prévio depósito das garantias exigidas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A N D I M A

 

A ANDIMA é uma entidade civil sem fins lucrativos, criada em 1971 por um grupo de 13 instituições de maior atividade no mercado aberto, originalmente para uniformizar procedimentos operacionais e definir padrões éticos. Hoje, conta com cerca de 350 associados - reunindo bancos comerciais, múltiplos e de investimento, sociedades corretoras e distribuidoras de valores. Suas principais funções são desenvolver sistemas que permitam a realização de operações sem riscos de liquidação e custódia, oferecer suporte técnico ao mercado e descobrir novos nichos paraas instituições financeiras.

Em 25 anos de presença no setor, a Associação atuou sempre em sintonia com os protagonistas do mercado aberto brasileiro. De um lado, as autoridades da área econômica, representadas pelo Banco Central; de outro, as instituições e demais associações financeiras. A primeira parceria resultou, no final dos anos 70, em uma iniciativa pioneira: o SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, um dos mais modernos e sofisticados sistemas eletrônicos de negociação de títulos públicos do mundo. A segunda deu origem, na década de 80, à CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos, entidade de padrão internacional, voltada à negociação de títulos privados.

Ambos os sistemas garantiram a segurança e a transparência necessárias ao crescimento do mercado aberto brasileiro. Títulos e cheques foram substituídos por um moderno mecanismo eletrônico de registro de operações, controlado por terminais de teleprocessamento. No início, a CETIP negociava apenas CDB, RDB, Letras de Câmbio e Depósitos Interfinanceiros. A partir de 1987, porém, a ANDIMA desenvolveu sistemas específicos para a negociação de ativos como debêntures, letras hipotecárias, notas promissórias, moedas de privatização e, mais recentemente, swaps, export notes e Certificados de Investimento Audiovisual.

Mas os serviços prestados pela ANDIMA ao mercado não se esgotam na criação de sistemas. A Associação oferece total suporte técnico a seus associados, através do acompanhamento da legislação, da publicação de análises, estudos técnicos e tributários e relatórios sobre os temas econômicos mais relevantes, bem como da monitoração diária do comportamento do mercado. É necessário destacar, ainda, o importante trabalho realizado na qualificação de profissionais para o setor financeiro, através de cursos, palestras e seminários.

Por tudo isso, a ANDIMA é uma entidade de vanguarda, sempre em busca de caminhos que levem ao aprimoramento do mercado aberto e gerem, cada vez mais, novas oportunidades de negócios para os que dele participam.

 

 

S E L I C

 

O SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia foi criado na década de 70 para simplificar a sistemática de movimentação e troca de custódia dos títulos públicos no mercado aberto. 

Até agosto de 1972, a custódia era feita por processo manual, que incluía desde o arquivamento dos títulos por instituição até a sua movimentação física no cofre do Banco,para transferência de uma instituição para outra. Diante disso, a ANDIMA firmou convênio com o Banco Central para o desenvolvimento do SELIC, um sistema de teleprocessamento que permitiu a atualização diária das posições das instituições financeiras.

Através do SELIC, foi possível estabelecer um controle maior sobre as reservas bancárias. Títulos e cheques foram substituídos por simples registros eletrônicos. Além disso, o sistema prevê que, em caso de inadimplência de qualquer das partes, a operação não se concretiza. Com isso, houve um enorme ganho em eficiência e agilidade e a eliminação total dos riscos, antes existentes quanto ao extravio e roubo de papéis. 

 

 

 

 

 

CONTÁGIO GLOBAL

 

O mundo está submerso, há quae dois anos, numa sequencia de crise, em que paises têm caído como  peças de dominó. Essas crises se distinguiram e foram batizadas segundo seus epcentros, começando  pela Tailândia, ainda no primeiro senestre de 1997, passando para Indo’nesia, a Coréia do Sul e Hong Kong. Depois de uma pausa, atingiu em cheio a Rússia  e, finalmente o Brasil. Embora esses tenham sido o epicentros, os terremotos abalaram praticamente todo mundo, incluindo a Segunda mior ecônomia do planeta, o Japão. Apesar de poder-se distinguir períodos mais agudos, sua origem e natureza é evidentemente única: a fragilidadeecônomica e istitucional de países despreparados para a abertura do fluxo de capitais externos – num volume inédito na história.

Em cinco meses de reportagem, em oito diferentes países, com umna equipe de dez correspondentes, o jornal The New York Times rastreou as origens e consequencias da crise. Entrevistas coma atuais e ex-funcionários do governo americano e de outros paises mostram a agessividade com quee os Estados Unidos promoveram a abertura dos chamados “mercados emergentes”, sem considerar detidamente suas possíveis conseqüencias. Na outra ponta, os repórteres mostram como pessoas comuns nos pontos mais distante da Terra foram afetadas pelas turbulências. A enxurrada de capital externo, assimcomo criou sonhos, também os destruiu.

 

 

T h e  N e w   Y o r k   T i m e s

28 de maio de 1999


SOBRE A BOLSA

 

As bolsas de valores surgiram como fonte de capital barato para as empresas de capital aberto.

Sua criação partiu da idéia de popularizar o capital das sociedades anônimas, mediante sua pulverização em pequenas quotas, chamadas ações. Dividia-se o capital de uma grande empresa em pequenas porções, que poderiam ser adquiridas por  uma grande parte  do povo, mediante um investimento de baixo valor.

Ganhava assim a empresa, que obtia uma fonte barata de financiamento para seus investimentos e sua expansão, e, ganhava o investidor, que tinha o seu patrimônio aumentado, seja pela valorização das ações na bolsa de valores, seja por intermédio da distribuição de dividendos pela companhia, ou, por bonificação ou subscrição de ações. 

Com o desenvolvimento dos meios de comunicação, e, com o progresso espantoso da informática, possibilitou-se saber o que está ocorrendo em qualquer parte do mundo, praticamente no mesmo instante que os acontecimentos estão se dando.

Isso teve uma influencia decisiva no comportamento das bolsas de quase todo o mundo. Um investidor americano, um fundo de investimento europeu, pode colocar seu capital na bolsa de tóquio, hong-kong, são paulo, etc..., E, acompanhar a evolução de seu investimento “on-line”, pela tela de seu computador.  Portanto, de qualquer parte do mundo, pode-se investir em bolsa de valores de qualquer outro continente, e, saber como o investimento está se conduzindo no instante que os fatos estão ocorrendo.

Esse fator novo, fez surgir o chamado “capital especulativo”.

Tratavam-se de vultuosíssimas importâncias de capital vindas de todas as partes do mundo, em especial das economias do  “primeiro mundo”, que eram aplicadas em países emergentes, tipo méxico, brasil, tigres asiáticos, etc.

Esses capitais promoviam o desenvolvimento das economias dos países onde eram aplicados, mas não tinham nenhum envolvimento e nem preocupação com a população daquele país, não provinham da “poupança” daquele povo. O único fato que os mantinham naquele país era o lucro, a multiplicação do capital aplicado.

Com a economia mundial em expansão, esse sistema funcionou bem para alguns países em desenvolvimento, por algum tempo, dando a impressão até para uns renomados economistas mundiais, que se havia achado a fórmula ideal do desenvolvimento.

No entanto, quando a economia mexicana começou dar ares de enfraquecimento, o “capital especulativo” saiu com a mesma velocidade que havia entrado.

Houve uma desestruturação brutal da  economia daquele país, que o próprio governo não teve forças e nem condição financeira de manter o país funcionando normalmente.

Teve que obter empréstimento  do fundo monetário internacional, ajuda da economia americana para socorrer sua economia.

Fato semelhante ocorreu com as economias da coréia, de singapura, do japão e do brasil ultimamente.

O governo brasileiro para evitar a fuga de capitais especulativos, aumentou por diversas vezes a taxa de juros que os remunerava.

Essa alternativa  tem validade de curto prazo, pois o investidor  se sente risco de não ter seu capital de volta quando o quiser, prefere investi-lo numa economia mais estável mesmo com uma remuneração bem mais baixa.

Ademais, no caso brasileiro, o governo manteve e ainda mantem a taxa de juros super elevada, o que tem feito aumentar em muito  sua  dívida externa. 

Para conceder o financiamento o f.m.i. impõe condições recessivas para a  economia local, o que implica em desaquecimento da das atividades produtivas, aumento de impostos, queda na qualidade de vida do povo daquele país, desemprego, venda de empresas estatais, etc.

Hoje é tal a influencia das bolsas de valores na vida dos países, das empresas e do cidadão comum, que até as grandes potencias mundiais, que sempre se beneficiaram com as regras desse jogo, pensam em criar limites para toda essa volatilidade do chamado “capital especulativo” .

 


MEDIDAS:

 

 

O ESTADO DE SÃO PAULO

DOMINGO, 09 DE MAIO DE 1999

 

 

PROCESSO DE CORREÇÃO DE VALORES NA BOLSA AMERICANA PODE LEVAR À VENDA DE AÇÕES NO MERCADO LOCAL

 

 

 

Um olho no ajuste fiscal do Brasil e outro na bolsa de Nova York. Assim estão os estrangeirosque investem no pais.

O economista chefe do banco Bibao Vizcaya, Octavio de Barros, explica que os analistaa economicos de todo mundo esperam uma correção de20% no mercado de ações americano. “Em algum momentoessa correção  vai ocorrer”, diz, “ mas ninguém sabe quando e de que forma  ela se dará”

Se a correção for lenta, diz ele, isto tende a ser benéfico para os paises emergentes porque os investidores vão migrar em busca de opurtunidades, sem correrias. Se for uma correção forte e repentina( quedas muito bruscas nos valores das ações), será péssimo porque , os investidores tenderão a perder  recursos no mercado americano e venderão ações de outro mercado para cobrir esses resultados.

Uma correção grande nos mercados americanos tende a afetar os fluxos de capitais para as bolsas brasileiras, avalia Enio Shinohara, da Hedding Grifo.

“Isso ocorrerá principalmente entre os investidores que possuem atuação global”

 


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